A. P. T. x B. L. A. T.
Número do Processo:
0000087-95.2025.8.26.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000087-95.2025.8.26.0319 (processo principal 1004099-19.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.P.T. - B.L.A.T. - Fls. 148/149 - Ante concordância do Ministério Público (fls. 154), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada e declaro suspensa a execução, pelo prazo do cumprimento (CPC, art. 922). Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá comunicar o cumprimento do acordo (CPC, art. 922, parágrafo único), no silêncio, o feito será extinto pelo cumprimento nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não sendo cumprido o acordo, a execução prosseguirá da fase onde foi suspensa, devendo o exequente apresentar o cálculo do débito remanescente e requerer o que entender pertinente. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB (fls. 78). O restante será pago após o cumprimento do acordo com a extinção da execução. - ADV: ALEX SANDRO BARBOSA RODRIGUES (OAB 336702/SP), GRAZIELA GIL PARRA (OAB 387585/SP)