A. P. T. x B. L. A. T.

Número do Processo: 0000087-95.2025.8.26.0319

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000087-95.2025.8.26.0319 (processo principal 1004099-19.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.P.T. - B.L.A.T. - Fls. 148/149 - Ante concordância do Ministério Público (fls. 154), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada e declaro suspensa a execução, pelo prazo do cumprimento (CPC, art. 922). Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá comunicar o cumprimento do acordo (CPC, art. 922, parágrafo único), no silêncio, o feito será extinto pelo cumprimento nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não sendo cumprido o acordo, a execução prosseguirá da fase onde foi suspensa, devendo o exequente apresentar o cálculo do débito remanescente e requerer o que entender pertinente. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB (fls. 78). O restante será pago após o cumprimento do acordo com a extinção da execução. - ADV: ALEX SANDRO BARBOSA RODRIGUES (OAB 336702/SP), GRAZIELA GIL PARRA (OAB 387585/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou