Vibra Energia S.A. x Auto Posto Thorn Ltda. e outros

Número do Processo: 0000089-79.2022.8.26.0510

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000089-79.2022.8.26.0510 (processo principal 0004533-54.2005.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Vibra Energia S.A. - Auto Posto Thorn Ltda. - réu revel - - Valentim Corrêa Neto Junior - - Ivete Corrêa Neto - réu revel - Vistos. Fls. 208 ss: Noticiado o falecimento da executada Ivete Correa Neto, suspendo o processo em relação a ela, devendo dar-se a sucessão por seus sucessores (artigo 110 CPC), nos termos do artigo 313 § 1º CPC : citem-se os herdeiros Valentim Correa Neto Júnior e Luiz Fernando Corrêa Neto, pessoalmente ou por seu procurador constituído nos autos (artigo 690 CPC), para se pronunciarem em cinco dias acerca do presente pedido de habilitação de sucessores ; ficando cientes de que poderão ser representados por advogado nos autos, e não o fazendo os prazos lhes correrão mediante simples publicação. Fica o herdeiro Valentim Corrêa Neto Júnior, aqui co-executado, citado na pessoa do procurador, uma vez que representado nos autos. Providencie o exequente a despesa para a intimações de Luiz Fernando Correa Neto, bem como indique o endereço a ser diligenciado, no prazo de quinze dias. Quanto ao pedido de pesquisa Sniper, no momento estão disponíveis as seguintes pesquisas, pelo referido sistema: a) Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados; c) Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; d) Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico; e) Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro; d) CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. As pesquisas de dados fiscais, bancários, imobiliários e registros públicos não estão integradas ao sistema de pesquisaSniper,razão pela qual não trará utilidade nos presentes autos, em fase de localização de bens em nome da parte executada. Ante o exposto, indefiro a pesquisa pelo sistemaSniper. Para apreciação do pedido de busca de bens no Sisbajud, providencie o exequente a despesa devida, no prazo de quinze dias. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. - ADV: ARTHUR LUÍS PALOMBO (OAB 214251/SP), VALENTIM CORRÊA NETO JUNIOR (OAB 293201/SP), AUTO POSTO THORN LTDA., FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), IVETE CORRÊA NETO