Regina Itsuya Ozaki x Banco Santander (Brasil) S.A.
Número do Processo:
0000095-33.2016.5.02.0052
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
52ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 52ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 0000095-33.2016.5.02.0052 AUTOR: REGINA ITSUYA OZAKI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a5d750 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, nos termos da fundamentação. Custas pela executada de R$44,26. Intimem-se. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 52ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 0000095-33.2016.5.02.0052 AUTOR: REGINA ITSUYA OZAKI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Ciência da expedição de alvará a seu favor, aguarde a transferência de valores pela instituição bancária SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. GLAUCO CAVALCANTI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA ITSUYA OZAKI
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 52ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0000095-33.2016.5.02.0052 : REGINA ITSUYA OZAKI : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7953bf6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANGELA SBRANA DESPACHO Vistos #id:e3ca344: Impugna a reclamada a atualização da Secretaria quanto à ausência de dedução do IR, e, ausência de apuração do saldo remanescente. Com relação ao Imposto de Renda, beira à má fé a executada, visto que, a planilha #id:c134e1e considerou o valor líquido devido em 01/10/2016, ou seja, Principal R$307.357,84 e Juros de R$354.802,93 (R$380.601,21- IR de R$25.798,28). Com relação ao saldo remanescente, aguarde-se a liberação dos valores ao exequente para a apuração, conforme já determinado no #id:d2714be. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 52ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0000095-33.2016.5.02.0052 : REGINA ITSUYA OZAKI : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7953bf6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANGELA SBRANA DESPACHO Vistos #id:e3ca344: Impugna a reclamada a atualização da Secretaria quanto à ausência de dedução do IR, e, ausência de apuração do saldo remanescente. Com relação ao Imposto de Renda, beira à má fé a executada, visto que, a planilha #id:c134e1e considerou o valor líquido devido em 01/10/2016, ou seja, Principal R$307.357,84 e Juros de R$354.802,93 (R$380.601,21- IR de R$25.798,28). Com relação ao saldo remanescente, aguarde-se a liberação dos valores ao exequente para a apuração, conforme já determinado no #id:d2714be. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA ITSUYA OZAKI