Caixa Econômica Federal e outros x Jonathan Ronis Garcia Pereira

Número do Processo: 0000096-54.2021.5.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT7
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada I | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relator: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR 0000096-54.2021.5.07.0003 : BALLISTA PUBLICIDADE LTDA : JONATHAN RONIS GARCIA PEREIRA A Secretaria da Seção Especializada I do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000096-54.2021.5.07.0003 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE). Não se mostra cabível o agravo de petição quando se ataca decisão interlocutória, exceto quando terminativa da execução ou que cause gravame imediato às partes. Não se tratando, o caso concreto, de nenhuma dessas hipóteses, não merece conhecimento o recurso interposto. Agravo de petição não conhecido.   FORTALEZA/CE, 25 de abril de 2025. MARCOS VENICIUS SARAIVA MARTINS Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BALLISTA PUBLICIDADE LTDA
  3. 28/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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