Caixa Econômica Federal e outros x Jonathan Ronis Garcia Pereira
Número do Processo:
0000096-54.2021.5.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada I | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relator: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR 0000096-54.2021.5.07.0003 : BALLISTA PUBLICIDADE LTDA : JONATHAN RONIS GARCIA PEREIRA A Secretaria da Seção Especializada I do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000096-54.2021.5.07.0003 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE). Não se mostra cabível o agravo de petição quando se ataca decisão interlocutória, exceto quando terminativa da execução ou que cause gravame imediato às partes. Não se tratando, o caso concreto, de nenhuma dessas hipóteses, não merece conhecimento o recurso interposto. Agravo de petição não conhecido. FORTALEZA/CE, 25 de abril de 2025. MARCOS VENICIUS SARAIVA MARTINS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BALLISTA PUBLICIDADE LTDA
-
28/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)