H. L. D. A. S. e outros x G. N. D. V.
Número do Processo:
0000099-05.2022.8.26.0614
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tambaú - Vara Única
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tambaú - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000099-05.2022.8.26.0614 (processo principal 1001150-68.2021.8.26.0614) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.L.D.A.S. - - K.L.D.A.S. - G.N.D.V. - Vistos. Requisite-se a empregadora do requerido, providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do executado, acima qualificado, de seu salário e depositado na conta indicada, conforme cópias que seguem, sem prejuízo do valor devido referente aos alimentos em atraso. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Deverá a exequente providenciar sua impressão, instrução e encaminhamento. Intime-se. - ADV: MARCELO DOS SANTOS MISAEL (OAB 341495/SP), MARCUS VINICIUS VENTURINI (OAB 206861/SP), MARCUS VINICIUS VENTURINI (OAB 206861/SP)