Emanuel Campos Dos Santos e outros x Alumasa Industria De Plastico E Aluminio Ltda
Número do Processo:
0000099-87.2025.5.13.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000099-87.2025.5.13.0007 AUTOR: IOKECIA MARIA DOS ANJOS RÉU: ALUMASA INDUSTRIA DE PLASTICO E ALUMINIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95914a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. I - Vistas ao perito engenheiro da manifestação de Id: #id:23d6535, para pronunciamento no prazo de cinco dias; II – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial de #id:7761e3b, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que deverão manifestar eventual interesse em conciliar; III - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência, oportunidade em que também poderão apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm interesse em conciliar; IV - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos conclusos para julgamento à Magistrada vinculada ao processo. CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2025. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUMASA INDUSTRIA DE PLASTICO E ALUMINIO LTDA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE 0000099-87.2025.5.13.0007 : IOKECIA MARIA DOS ANJOS : ALUMASA INDUSTRIA DE PLASTICO E ALUMINIO LTDA NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia conforme petição de #id:a2891e9. Deverá a reclamante comparecer na data e local designados, sob pena de configuração de desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a realização da perícia. CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2025. FRANCISCO MENDONCA NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- IOKECIA MARIA DOS ANJOS
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE 0000099-87.2025.5.13.0007 : IOKECIA MARIA DOS ANJOS : ALUMASA INDUSTRIA DE PLASTICO E ALUMINIO LTDA NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia conforme petição de #id:a2891e9. Deverá a reclamante comparecer na data e local designados, sob pena de configuração de desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a realização da perícia. CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2025. FRANCISCO MENDONCA NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUMASA INDUSTRIA DE PLASTICO E ALUMINIO LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE 0000099-87.2025.5.13.0007 : IOKECIA MARIA DOS ANJOS : ALUMASA INDUSTRIA DE PLASTICO E ALUMINIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b922b0f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que até a presente data o perito médico nomeado na ata de audiência de Id: a32694c, DR. MARCOS MICAEL FERREIRA DUARTE, não marcou a perícia. Assim, determino sua exclusão do rol dos peritos desta Unidade, ficando dispensado do seu mister. Aproveito o ensejo para nomear como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que deverá ser notificado para apresentar laudo pericial em 20 (vinte) dias úteis, a contar de 28/04/2025. Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o trabalho desenvolvido pela reclamante e a patologia por ela alegada. Verificados tais elementos, deverá o perito apresentar conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos, informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na capacidade laborativa do empregado e em que grau. Deve o processo permanecer fora de pauta. Após a apresentação do laudo pericial, venham-me os autos conclusos para deliberações. Dê-se ciência às partes e aos peritos supracitados. CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2025. KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IOKECIA MARIA DOS ANJOS
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE 0000099-87.2025.5.13.0007 : IOKECIA MARIA DOS ANJOS : ALUMASA INDUSTRIA DE PLASTICO E ALUMINIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b922b0f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que até a presente data o perito médico nomeado na ata de audiência de Id: a32694c, DR. MARCOS MICAEL FERREIRA DUARTE, não marcou a perícia. Assim, determino sua exclusão do rol dos peritos desta Unidade, ficando dispensado do seu mister. Aproveito o ensejo para nomear como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que deverá ser notificado para apresentar laudo pericial em 20 (vinte) dias úteis, a contar de 28/04/2025. Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o trabalho desenvolvido pela reclamante e a patologia por ela alegada. Verificados tais elementos, deverá o perito apresentar conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos, informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na capacidade laborativa do empregado e em que grau. Deve o processo permanecer fora de pauta. Após a apresentação do laudo pericial, venham-me os autos conclusos para deliberações. Dê-se ciência às partes e aos peritos supracitados. CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2025. KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUMASA INDUSTRIA DE PLASTICO E ALUMINIO LTDA