Edite Marques Bernardelli e outros x Iracema Lopes Bernardelli e outros

Número do Processo: 0000100-32.2013.8.16.7000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Departamento de Gestão de Precatórios
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Departamento de Gestão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Departamento de Gestão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Departamento de Gestão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Departamento de Gestão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Departamento de Gestão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Departamento de Gestão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Departamento de Gestão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Departamento de Gestão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Departamento de Gestão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  11. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Departamento de Gestão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIO
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Processo:   0000100-32.2013.8.16.7000 Classe Processual:   Precatório Assunto Principal:   Parcela Incontroversa Valor da Causa:   R$3.607.442,82 Polo Ativo(s):   Waldemar Bernardelli Polo Passivo(s):   DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER ESTADO DO PARANÁ   I. Trata-se de precatório deferido em favor de Waldemar Bernardelli e Outros, em que figura como devedor o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná – DER. Sobreveio comunicação de ação vinculada com decisão do juízo de origem habilitando os herdeiros e definindo os quinhões de cada um (mov. 95.1 a 95.3).   II. A sucessão processual em razão do falecimento compete ao juízo da execução, nos termos do artigo 14 do Decreto Judiciário 86/2024 deste Tribunal:   Art. 14. O sucessor a qualquer título deve promover, nos autos de origem, a habilitação processual e a definição do seu quinhão no precatório, competindo ao juízo da execução comunicar ao Departamento de Gestão de Precatórios sobre a alteração, inclusive relativa aos novos honorários contratuais, se houver.   No caso, o juízo da execução comunicou o deferimento da sucessão processual e a divisão dos quinhões do crédito (mov. 95.3).   III. Diante do exposto: a) encaminhem-se os autos à Divisão Administrativa para que habilite os sucessores do credor originário, nos termos da decisão do juízo da execução (mov. 95.3); b) após, retornem os autos ao arquivo provisório até que sobrevenha o momento do pagamento ou a necessidade de novas intervenções. Intimem-se.   Curitiba, datado e assinado eletronicamente.   Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios