Edite Marques Bernardelli e outros x Iracema Lopes Bernardelli e outros
Número do Processo:
0000100-32.2013.8.16.7000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Departamento de Gestão de Precatórios
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Departamento de Gestão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIOIntimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Departamento de Gestão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIOIntimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Departamento de Gestão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIOIntimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Departamento de Gestão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIOIntimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Departamento de Gestão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIOIntimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Departamento de Gestão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIOIntimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Departamento de Gestão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIOIntimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Departamento de Gestão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIOIntimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Departamento de Gestão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIOIntimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Departamento de Gestão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Processo: 0000100-32.2013.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Parcela Incontroversa Valor da Causa: R$3.607.442,82 Polo Ativo(s): Waldemar Bernardelli Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER ESTADO DO PARANÁ I. Trata-se de precatório deferido em favor de Waldemar Bernardelli e Outros, em que figura como devedor o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná – DER. Sobreveio comunicação de ação vinculada com decisão do juízo de origem habilitando os herdeiros e definindo os quinhões de cada um (mov. 95.1 a 95.3). II. A sucessão processual em razão do falecimento compete ao juízo da execução, nos termos do artigo 14 do Decreto Judiciário 86/2024 deste Tribunal: Art. 14. O sucessor a qualquer título deve promover, nos autos de origem, a habilitação processual e a definição do seu quinhão no precatório, competindo ao juízo da execução comunicar ao Departamento de Gestão de Precatórios sobre a alteração, inclusive relativa aos novos honorários contratuais, se houver. No caso, o juízo da execução comunicou o deferimento da sucessão processual e a divisão dos quinhões do crédito (mov. 95.3). III. Diante do exposto: a) encaminhem-se os autos à Divisão Administrativa para que habilite os sucessores do credor originário, nos termos da decisão do juízo da execução (mov. 95.3); b) após, retornem os autos ao arquivo provisório até que sobrevenha o momento do pagamento ou a necessidade de novas intervenções. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios