Pedro Francisco Vaz x Estado Do Paraná e outros

Número do Processo: 0000100-53.2025.8.16.0067

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Cerro Azul
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Cerro Azul | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 24) OUTRAS DECISÕES (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Cerro Azul | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 37) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 28/04/2025 - Edital
    Órgão: Vara Cível de Cerro Azul | Classe: USUCAPIãO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CERRO AZUL VARA CÍVEL DE CERRO AZUL - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 257 - FORUM - centro - Cerro Azul, Paraná/PR - CEP: 83.570-000 - Fone: (41) 3210-8926 - Celular: (41) 99620-0412 - E-mail: alad@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS BEM COMO DAQUELE QUE PORVENTURA ESTEJA TRANSCRITO O IMÓVEL USUCAPIENDO - PRAZO 30 DIAS Processo:  0000100-53.2025.8.16.0067 Classe Processual:  Usucapião Assunto Principal:  Usucapião Extraordinária Valor da Causa:  R$80.000,00 Autor(s):  Pedro Francisco Vaz   Réu(s):     Terceiro(s):   ESTADO DO PARANÁ   Município de Cerro Azul/PR   UNIÃO - PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO A Doutora Gresieli Taise Ficanha, MM. Juíza de Direito de Cerro Azul, Paraná, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por meio deste CITA os réus ausentes, incertos e desconhecidos, bem como aquele em cujo nome porventura esteja transcrito o imóvel usucapiendo, para  que, no prazo de quinze dias, após o decurso do prazo do presente edital, apresente contestação por escrito e através de advogado, sob pena de revelia, isto é, não sendo contestado, presumir-se-ão aceito como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, que alegam, em síntese, ser  senhor e legítimo  possuidor    deuma área rural situada na localidade de Bom Retiro, Areias da Piedade, no município de Cerro Azul, área essa que mede 7.98134 hectares,  por si e antecessores, por período superior a quinze  anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem oposição, cujo imóvel confronta-se comSANTINA DE JESUS VAZ, SEBASTIÃO VAZ, ADJAIR VAZ e MARIA JOSÉ VAZ DE LIMA.  E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado cópia no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Dado e Passado nesta comarca de Cerro Azul,   Paraná, aos  vintee cincodias do mês deabrildo ano de dois mil e vinte cinco. Por determinação do MM. Dr. Juiz de Direito, Portaria 3/90, assino o presente. Cerro Azul, Paraná, 25 de abril de 2025.  assinado digitalmente Alcides Antonio Adamante Analista Judiciário
  5. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Cerro Azul | Classe: USUCAPIãO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CERRO AZUL VARA CÍVEL DE CERRO AZUL - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 257 - FORUM - centro - Cerro Azul, Paraná/PR - CEP: 83.570-000 - Fone: (41) 3210-8926 - Celular: (41) 99620-0412 - E-mail: alad@tjpr.jus.br Autos nº. 0000100-53.2025.8.16.0067 Processo:   0000100-53.2025.8.16.0067 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Extraordinária Valor da Causa:   R$80.000,00 Autor(s):   Pedro Francisco Vaz (CPF/CNPJ: 017.391.899-90) localidade de Bom Retiro, S/N - Areias da Piedade - CERRO AZUL/PR - CEP: 83.570-000 - E-mail: sememail@email.com - Telefone(s): (41) 0000-0000 Réu(s):   sem réu (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Sem endereço, s/nº - CURITIBA/PR       Vistos.   1. Recebo a inicial, eis que atende aos requisitos elencados nos art. 319 e 320, ambos do CPC.   2. Deixo de designar a audiência de conciliação ou de mediação nos termos do art. 334, eis que se mostra impertinente ao presente rito processual, primeiro porque na maioria dos casos o réu é desconhecido, segundo porque é necessária a intimação das Fazendas Públicas para manifestarem eventual interesse pelo imóvel, bem como a citação dos confrontantes. 3. Citem-se, por carta oficial, com as advertências legais, a(s) pessoa(s) em nome da(s) qual(is) eventualmente estiver registrado o imóvel e os confinantes indicados na inicial, bem como seus cônjuges, se casados forem, por força dos art. 73, § 1º, inc. I e 246, § 3º, ambos do CPC. Faça-se constar do ato as advertências prescritas no artigo 335, inc. III, do CPC/15, qual seja: a parte poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, inc. I, do CPC). Advirta-se, ainda, que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344, ambos do CPC). 4. Citem-se, por edital, eventuais réus em lugar incerto e eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias. Por se tratar de ato formal, a citação editalícia deverá observar estritamente todos os requisitos previstos no art. 257 do CPC. 5. Intimem-se por via postal os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na causa. Os instrumentos de intimação devem ser instruídos com cópia da petição inicial e dos documentos que a instruíram. 6. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público (art. 178, inc. III, do CPC). 7. Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos. 8. Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a fase de saneamento, nos termos do art. 357, do CPC, especificando quais provas desejam produzir, de forma clara e objetiva, bem como sua pertinência para a dedução da causa em juízo, sob pena de indeferimento. 10. Intimações e diligências necessárias. Cerro Azul, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito      
  6. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Cerro Azul | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 24) OUTRAS DECISÕES (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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