Cidraneide Gomes De Araujo Oliveira x Cooperativa De Trabalho De Atendimento Pre-Hospitalar Ltda - Coaph e outros
Número do Processo:
0000100-80.2025.5.07.0026
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Única Vara do Trabalho de Iguatu
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de Iguatu | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU 0000100-80.2025.5.07.0026 : CIDRANEIDE GOMES DE ARAUJO OLIVEIRA : COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA - COAPH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f67879 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 29 de abril de 2025, eu, SAMIRA NOYALE MOURA MOREIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc, Atento à decisão proferida pelo relator, Exmo. Sr. Ministro Gilmar Ferreira Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603/PR, na qual declarada o Relator a repercussão geral da matéria constitucional tratada naqueles autos (Tema n.º 1.389), determinando, conforme diretriz do art. 1.035, § 5.º do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos tratantes sobre a referida temática, até julgamento definitivo do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal, bem ainda considerando que o citado Tema n.º 1.389 versa sobre: a competência da Justiça do Trabalho para julgar alegações de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços; a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo, à luz da decisão proferida na ADPF 324, que reconheceu a liberdade de organização produtiva; e, ainda, a distribuição do ônus da prova, ou seja, quem tem o ônus processual probatório para demonstrar a suposta existência de fraude nesse tipo de contratação, podendo, por lógico, ter aderência estrita com o objeto da presente reclamação trabalhista, defiro, em prestígio do contraditório pleno, o prazo comum de 5 dias para que as partes se manifestem quanto ao ponto, esclarecendo a aderência da presente ação trabalhista com a temática tratada na citada decisão do Supremo Tribunal Federal. Após o decurso do prazo, autos conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento do feito. Expedientes necessários. A presente decisão publicada no DEJT tem efeito de notificação da(s) parte(s). IGUATU/CE, 29 de abril de 2025. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CIDRANEIDE GOMES DE ARAUJO OLIVEIRA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de Iguatu | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU 0000100-80.2025.5.07.0026 : CIDRANEIDE GOMES DE ARAUJO OLIVEIRA : COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA - COAPH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47466ad proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o laudo pericial foi anexado ao processo, #id:bae1b95 e #id:8ae9226 e que não foi arbitrado o valor dos honorários periciais. Certifico, por fim, que reservei horário para audiência. Nesta data, 23 de abril de 2025, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Designo audiência de INSTRUÇÃO, a ser realizada de forma PRESENCIAL, com comparecimento presencial de partes, testemunhas e procuradores, para o dia 30/07/2025 13:10 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Iguatu/CE. A publicação do presente despacho importa intimação das partes, pelos procuradores, para comparecimento, sob pena de confissão em caso da ausência injustificada, ressalvada eventual dispensa de comparecimento anterior. As partes, caso tenham interesse, deverão apresentar as respectivas testemunhas na mesma audiência, de forma presencial, nos moldes do art. 825 da CLT. Os requerimentos relacionados à audiência serão analisados no horário disponibilizado para sua realização. Ficam intimadas as partes, ainda, para que se manifestem, caso queiram, quanto ao laudo apresentado, pena de preclusão. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. IGUATU/CE, 23 de abril de 2025. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CIDRANEIDE GOMES DE ARAUJO OLIVEIRA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de Iguatu | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU 0000100-80.2025.5.07.0026 : CIDRANEIDE GOMES DE ARAUJO OLIVEIRA : COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA - COAPH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47466ad proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o laudo pericial foi anexado ao processo, #id:bae1b95 e #id:8ae9226 e que não foi arbitrado o valor dos honorários periciais. Certifico, por fim, que reservei horário para audiência. Nesta data, 23 de abril de 2025, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Designo audiência de INSTRUÇÃO, a ser realizada de forma PRESENCIAL, com comparecimento presencial de partes, testemunhas e procuradores, para o dia 30/07/2025 13:10 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Iguatu/CE. A publicação do presente despacho importa intimação das partes, pelos procuradores, para comparecimento, sob pena de confissão em caso da ausência injustificada, ressalvada eventual dispensa de comparecimento anterior. As partes, caso tenham interesse, deverão apresentar as respectivas testemunhas na mesma audiência, de forma presencial, nos moldes do art. 825 da CLT. Os requerimentos relacionados à audiência serão analisados no horário disponibilizado para sua realização. Ficam intimadas as partes, ainda, para que se manifestem, caso queiram, quanto ao laudo apresentado, pena de preclusão. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. IGUATU/CE, 23 de abril de 2025. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA - COAPH