Camila Da Silva Rodrigues e outros x Bradesco Promotora S/A
Número do Processo:
0000101-18.2025.8.26.0210
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guaíra - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guaíra - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000101-18.2025.8.26.0210 (processo principal 1001555-21.2022.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Euripedes Manoel Rodrigues - - Camila da Silva Rodrigues - - Maria Silvia Romão da Silva Rodrigues - - Marcio da Silva Rodrigues - Bradesco Promotora S/A - Vistos. A fim se evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa e por não vislumbrar qualquer prejuízo à parte exequente, indefiro o pedido de fls. 86/87, mantendo-se a decisão de fls. 84/85. Intime-se. - ADV: PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), NAUR JOSÉ PRATES NETO (OAB 406958/SP), NAUR JOSÉ PRATES NETO (OAB 406958/SP), PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP), PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP), PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guaíra - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000101-18.2025.8.26.0210 (processo principal 1001555-21.2022.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Euripedes Manoel Rodrigues - - Camila da Silva Rodrigues - - Maria Silvia Romão da Silva Rodrigues - - Marcio da Silva Rodrigues - Bradesco Promotora S/A - Vistos. 1. Fls. 60/61: Ante os documentos acostados pela parte exequente às fls. 62/64 e a petição apresentada pela parte executada nos autos de conhecimento (fls. 65/83), dando conta de que BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, CNPJ: 07.207.996/0001-50 é a "ATUAL BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A", defiro a retificação do polo passivo. Proceda-se a z. Serventia o necessário. 2. Após, a fim de se evitar eventual nulidade do feito por cerceamento de defesa, intime-se, novamente, por carta e por meio de DJE, o executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 69.963,67 (sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor devido, bem como, de honorários advocatícios de 10%, e ainda, penhora e avaliação de bens (CPC, art. 523). 3. Intime-se, ainda, de que decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). A presente decisão servirá comoCARTA. Intime-se. - ADV: PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), NAUR JOSÉ PRATES NETO (OAB 406958/SP), PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP), NAUR JOSÉ PRATES NETO (OAB 406958/SP), PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP), PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP)