Adria Tayllo Alves Oliveira x Unesc-Pb Uniao De Ensino Superior De Campina Grande Ltda - Me

Número do Processo: 0000101-49.2020.5.13.0034

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT13
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000101-49.2020.5.13.0034 AUTOR: ADRIA TAYLLO ALVES OLIVEIRA RÉU: UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d0ed1 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc.  1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 311004c (Id. c838604), DEFIRO o pedido de Id. 03897ed, força no artigo 765, celetário. 2. Libere-se o depósito recursal existente nos autos em favor do autor e seu advogado, nos termos do artigo 899, § 1º, da Consolidação, notificando-os para informar seus dados bancários. 3. Após, atualize-se o débito e notifique-se a parte ré para, em dez (10) dias, pagar o restante da condenação, bem como, notifiquem-se as partes para comparecerem nesta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no dia 26.05.2025, às 10h, munidas dos documentos necessários ao cumprimento das obrigações de fazer (entrega à reclamante das guias do TRCT devidamente preenchidas e anotação da data de saída na CTPS da autora), sob pena de aplicação das multas arbitradas na sentença de Id 57b2534, tudo nos termos do mencionado acórdão de Id. 311004c. 4. Em caso de injustificado descumprimento por parte da ré, fica a Secretaria da Vara autorizada a anotar a CTPS da autora, sem prejuízo da aplicação da multa respectiva, tudo nos termos do multi citado acórdão de Id. 311004c. 5.  Omissa a ré, notifique-se o autor para requerer a execução forçada pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário. 6. Manifestando-se o autor pelo início da execução, o deferimento de tal ordem deve ocorrer mediante DECISÃO, via botão "BACEN/BNDT/sigilo fiscal/indisponibilidade de bens", com vinculação do movimento “determinado o bloqueio ou a penhora on line”, de modo a tal comando refletir corretamente na estatística da Vara, seguindo assim recomendação da Corregedoria Regional nesse sentido. 7. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do executado, sem que haja a garantia do juízo, venham-me conclusos os autos novamente para DECISÃO de inclusão da parte no BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação. 8. Determino, por fim, que a Secretaria, enquanto durar a execução, alimente e mantenha atualizado o check list da execução, recurso disponibilizado pelo PJe que visa registrar os atos executórios praticados nos autos para acompanhamento interno.  9. Cumpra-se.  CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2025. CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000101-49.2020.5.13.0034 AUTOR: ADRIA TAYLLO ALVES OLIVEIRA RÉU: UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d0ed1 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc.  1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 311004c (Id. c838604), DEFIRO o pedido de Id. 03897ed, força no artigo 765, celetário. 2. Libere-se o depósito recursal existente nos autos em favor do autor e seu advogado, nos termos do artigo 899, § 1º, da Consolidação, notificando-os para informar seus dados bancários. 3. Após, atualize-se o débito e notifique-se a parte ré para, em dez (10) dias, pagar o restante da condenação, bem como, notifiquem-se as partes para comparecerem nesta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no dia 26.05.2025, às 10h, munidas dos documentos necessários ao cumprimento das obrigações de fazer (entrega à reclamante das guias do TRCT devidamente preenchidas e anotação da data de saída na CTPS da autora), sob pena de aplicação das multas arbitradas na sentença de Id 57b2534, tudo nos termos do mencionado acórdão de Id. 311004c. 4. Em caso de injustificado descumprimento por parte da ré, fica a Secretaria da Vara autorizada a anotar a CTPS da autora, sem prejuízo da aplicação da multa respectiva, tudo nos termos do multi citado acórdão de Id. 311004c. 5.  Omissa a ré, notifique-se o autor para requerer a execução forçada pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário. 6. Manifestando-se o autor pelo início da execução, o deferimento de tal ordem deve ocorrer mediante DECISÃO, via botão "BACEN/BNDT/sigilo fiscal/indisponibilidade de bens", com vinculação do movimento “determinado o bloqueio ou a penhora on line”, de modo a tal comando refletir corretamente na estatística da Vara, seguindo assim recomendação da Corregedoria Regional nesse sentido. 7. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do executado, sem que haja a garantia do juízo, venham-me conclusos os autos novamente para DECISÃO de inclusão da parte no BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação. 8. Determino, por fim, que a Secretaria, enquanto durar a execução, alimente e mantenha atualizado o check list da execução, recurso disponibilizado pelo PJe que visa registrar os atos executórios praticados nos autos para acompanhamento interno.  9. Cumpra-se.  CAMPINA GRANDE/PB, 22 de maio de 2025. CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ADRIA TAYLLO ALVES OLIVEIRA
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