Allan Soares De Souza x Ativa Locacao Ltda

Número do Processo: 0000104-45.2025.5.23.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT23
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ 0000104-45.2025.5.23.0003 : ALLAN SOARES DE SOUZA : ATIVA LOCACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456383c proferido nos autos. Vistos, etc. 1 - Inclua-se o feito na pauta de audiências de instrução presencial, do dia 23/06/2025 às 10h30. 2 - Considerando a necessidade da oitiva de testemunhas, entendo conveniente e oportuno que a audiência de instrução ocorra de forma presencial, de forma a evitar que a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão de Internet comprometam a qualidade da colheita das provas, a qual tem se evidenciado muito superior quando realizada presencialmente. 3 - Ressalto que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500, decidiu que, “[…] muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo com tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC. 4 - Diante do exposto, determino que a audiência de instrução designada neste feito seja realizada de modo presencial, devendo as partes, procuradores e testemunhas comparecerem presencialmente à audiência designada. 5 - Ficam as partes cientes que, muito embora continuará constando na pauta de audiências do PJE a informação de “audiência de instrução por videoconferência”, devido a limitação de alteração da descrição do tipo de audiência no PJE nos processos que tramitam no JUÍZO 100% DIGITAL, a audiência será realizada presencialmente. 6 - As partes deverão prestar os depoimentos, sob pena de serem consideradas confessas, quanto à matéria de fato, comprometendo-se as partes em trazer espontaneamente suas testemunhas ou deverá a parte fazer a intimação nos termos do artigo 455 do CPC/2015, cabendo ao advogado das partes intimar as testemunhas por carta com aviso de recebimento e juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência da intimação e comprovante de recebimento, sob pena de preclusão e dispensa presumida. 7- Intimem-se as partes pelo DEJT, na pessoa de seus advogados, e, se houver, por Whatsapp ou telefone, que deverão, no dia e horário designados comparecer presencialmente a audiência designada. 8 – Após, aguarde-se a audiência designada. CUIABA/MT, 24 de abril de 2025. TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALLAN SOARES DE SOUZA
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