Uany Caroline Almeida Da Silva x A. C. B. Ferreira e outros

Número do Processo: 0000105-14.2025.5.08.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000105-14.2025.5.08.0014 : UANY CAROLINE ALMEIDA DA SILVA : A. C. B. FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3266612 proferida nos autos. DECISÃO - execução do acordo   Conforme requerido no id. fc0c3cf e diante da inércia da devedora, cujo prazo para comprovação de pagamento findou no dia 21/05/2025, execute-se o acordo (01ª parcela em diante, observar homologação no id. be8b6a8). Neste momento, proceda-se ao lançamento via GIGS de contagem do prazo de 45 dias para eventual registro do(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 2º, do Ato CGJT  01/2022: Art. 2º. É obrigatória a inclusão no BNDT do devedor que, no prazo de 45 dias úteis a contar da sua citação, não pagar o débito ou descumprir obrigação de fazer ou não fazer, se não houver garantia do juízo. Ao cálculo para apuração do saldo devedor, inclusão da multa e atualização. Ato contínuo, solicite-se o bloqueio via SISBAJUD (usar CNPJ raiz, se PJ, e registrar a ordem com validade pela quantidade de dias permitidos pela ferramenta). Cumprido o item anterior, desde já, fica autorizada a secretaria da unidade judiciária a atribuir sigilo a toda e qualquer pesquisa, que contenha dados sensíveis ao(à) executado(a), por força de lei, liberando-o somente às partes, pois interessadas. As partes são advertidas a não copiar ou divulgar tais documentos, sem prévia autorização do juízo, pois o acesso oportunizado visa, única e exclusivamente, a facilitar a tramitação do feito, uma vez que eletrônico. Frutífera a medida, parcial ou integralmente, o bloqueio do valor obtido será convolado em penhora. Transfira-se e dê-se ciência do bloqueio ao(à) reclamado(a). Expirado o prazo do art. 2º, do Ato CGJT n. 01/2022, permanecendo os autos sem garantia integral, insira(m)-se o(a/s/as) devedor(a/es/as) no BNDT. Passados dez dias sem informação positiva do bloqueio Sisbajud, ainda que tenha ocorrido resultado parcial da medida, de acordo com o Provimento CR  001/2019, art. 2º, e, sem prejuízo da validade da teimosinha protocolada, procedam-se as pesquisas patrimoniais básicas (desde já esclarece-se que as pesquisas estão sendo feitas em prol da parte exequente, beneficiária da justiça gratuita): Infojud (IR, DOI, Decred, etc), Renajud (incluir restrição de transferência), Jucepa, Arisp, Infoseg (autoriza-se a anexação do relatório obtido para facilitar o acesso aos dados) e Censec (autoriza-se a anexação do relatório obtido para facilitar o acesso aos dados). Pesquisar, ainda, Prevjud e Caged, se envolver pessoa física. Com os resultados das pesquisas, notifique-se o(a) exequente para que tome ciência, bem como para que requeira o que entender de direito, no prazo de dez dias, advertindo-lhe que a sua inércia importará na suspensão da execução pelo prazo de dois anos, para fins de prescrição intercorrente. Expirado o prazo acima, suspenda-se a execução, pelo prazo de dois anos, para fins de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, da CLT (envie-se o processo à tarefa sobrestamento, com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", código valor 12.259). Findo o prazo de dois anos, encerre-se o sobrestamento do processo e intime-se o(a) exequente para que, no prazo de cinco dias, indique causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional. Por fim, voltem os autos  conclusos para decisão. Desde já intima-se o(a) reclamante a indicar dados bancários, no prazo de cinco dias. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 22 de maio de 2025. MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - UANY CAROLINE ALMEIDA DA SILVA
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