Processo nº 00001056520238260003
Número do Processo:
0000105-65.2023.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0000105-65.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tattini Sociedade de Advogados - Vistos. 1) Empregamos o SISBAJUD há menos de ano (setembro de 2024 - fls. 40 e seguintes). Não renovaremos essa ferramenta eletrônica em curtos espaços de tempo. Indefiro o requerimento formulado a fls. 86/87. 2) Revendo a decisão proferida a fls. 79, cumpre indeferir o bloqueio ordenado, dado que os veículos obtidos via RENAJUD registram alienação fiduciária (fls. 63/65). Referido quadro somente autoriza a penhora de direitos, após intimação da credora fiduciária para que forneça informações acerca do contrato. Sendo assim, revogo a decisão de fls. 79 e determino o emprego do RENAJUD para liberação das anotações constritivas anotadas (fls. 82). 3) Diga o exequente se pretende a penhora dos direitos acima referida. Em caso positivo, identifique a credora fiduciária responsável pelas alienações, com vistas à expedição de ofício para informações atualizadas quanto ao estágio dos contratos. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int.