Processo nº 00001056520238260003

Número do Processo: 0000105-65.2023.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0000105-65.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tattini Sociedade de Advogados - Vistos. 1) Empregamos o SISBAJUD há menos de ano (setembro de 2024 - fls. 40 e seguintes). Não renovaremos essa ferramenta eletrônica em curtos espaços de tempo. Indefiro o requerimento formulado a fls. 86/87. 2) Revendo a decisão proferida a fls. 79, cumpre indeferir o bloqueio ordenado, dado que os veículos obtidos via RENAJUD registram alienação fiduciária (fls. 63/65). Referido quadro somente autoriza a penhora de direitos, após intimação da credora fiduciária para que forneça informações acerca do contrato. Sendo assim, revogo a decisão de fls. 79 e determino o emprego do RENAJUD para liberação das anotações constritivas anotadas (fls. 82). 3) Diga o exequente se pretende a penhora dos direitos acima referida. Em caso positivo, identifique a credora fiduciária responsável pelas alienações, com vistas à expedição de ofício para informações atualizadas quanto ao estágio dos contratos. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
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