Processo nº 00001061720118050145
Número do Processo:
0000106-17.2011.8.05.0145
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 0000106-17.2011.8.05.0145 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: VALCIN RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc... Diante da inércia do executado para pagar o débito ora executado, apesar de devidamente intimados, defiro a PENHORA "ON LINE" (SISBAJUD), no valor mais atualizado constante nos autos. Efetuado o bloqueio, certifique-se nos autos e intimem-se as partes, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 0000106-17.2011.8.05.0145 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: VALCIN RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc... Diante da inércia do executado para pagar o débito ora executado, apesar de devidamente intimados, defiro a PENHORA "ON LINE" (SISBAJUD), no valor mais atualizado constante nos autos. Efetuado o bloqueio, certifique-se nos autos e intimem-se as partes, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular