Processo nº 00001061720118050145

Número do Processo: 0000106-17.2011.8.05.0145

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 0000106-17.2011.8.05.0145 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: VALCIN RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc... Diante da inércia do executado para pagar o débito ora executado, apesar de devidamente intimados, defiro a PENHORA "ON LINE" (SISBAJUD), no valor mais atualizado constante nos autos. Efetuado o bloqueio, certifique-se nos autos e intimem-se as partes, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências.       Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 0000106-17.2011.8.05.0145 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: VALCIN RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc... Diante da inércia do executado para pagar o débito ora executado, apesar de devidamente intimados, defiro a PENHORA "ON LINE" (SISBAJUD), no valor mais atualizado constante nos autos. Efetuado o bloqueio, certifique-se nos autos e intimem-se as partes, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências.       Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
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