Nice Rabello De Barros Trindade x Antonina Edinil Fadinho Da Silva e outros
Número do Processo:
0000109-49.2023.8.26.0247
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ilhabela - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ilhabela - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Jean Louis Bize Junior (OAB 67464/SP), Fabiana Ramos Garcia Leal (OAB 265581/SP), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Rui Aurélio de Lacerda Badaró (OAB 391426/SP), Fernando Bitetti Lima (OAB 400449/SP) Processo 0000109-49.2023.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nice Rabello de Barros Trindade - Exectda: SOLANGE MARIA FADINO PINTO DA SILVA, Antonina Edinil Fadinho da Silva - Vistos. Aprovo o edital de fls. 808-809 com designação de hastas públicas 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 04 de JULHO de 2025 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 24 de JULHO de 2025 às 14:00 horas, no primeiro leilão poderá ser arrematado os bens por valor não inferior a 60% da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. Caberá ao gestor de leilões a publicidade necessária.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ilhabela - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Jean Louis Bize Junior (OAB 67464/SP), Fabiana Ramos Garcia Leal (OAB 265581/SP), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Rui Aurélio de Lacerda Badaró (OAB 391426/SP), Fernando Bitetti Lima (OAB 400449/SP) Processo 0000109-49.2023.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nice Rabello de Barros Trindade - Exectda: SOLANGE MARIA FADINO PINTO DA SILVA, Antonina Edinil Fadinho da Silva - Vistos. Aprovo o edital de fls. 808-809 com designação de hastas públicas 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 04 de JULHO de 2025 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 24 de JULHO de 2025 às 14:00 horas, no primeiro leilão poderá ser arrematado os bens por valor não inferior a 60% da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. Caberá ao gestor de leilões a publicidade necessária.