Breno Picanco Araujo e outros x Empresa Brasileira De Servicos Hospitalares - Ebserh

Número do Processo: 0000111-04.2025.5.13.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT13
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE 0000111-04.2025.5.13.0007 : JONY MAX BEZERRA DOS SANTOS : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia conforme petição de #id:26981c9. Saliente-se que os advogados deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes, fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a fim de possibilitar a realização da perícia.  CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2025. FRANCISCO MENDONCA NETO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JONY MAX BEZERRA DOS SANTOS
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE 0000111-04.2025.5.13.0007 : JONY MAX BEZERRA DOS SANTOS : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia conforme petição de #id:26981c9. Saliente-se que os advogados deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes, fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a fim de possibilitar a realização da perícia.  CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2025. FRANCISCO MENDONCA NETO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE 0000111-04.2025.5.13.0007 : JONY MAX BEZERRA DOS SANTOS : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7076a80 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que até a presente data o perito nomeado na ata de audiência retro, não marcou a perícia. Assim, determino que o mesmo seja excluído dos rol dos peritos desta Unidade, ficando o mesmo dispensado do seu mister. Aproveito o ensejo para nomear como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que deverá ser notificado para apresentar laudo pericial em 15 (quinze) dias úteis, a contar de 05/05/2025. Deve o processo permanecer fora de pauta. Após a apresentação do laudo pericial, venham-me os autos conclusos para deliberações. CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2025. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  5. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE 0000111-04.2025.5.13.0007 : JONY MAX BEZERRA DOS SANTOS : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7076a80 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que até a presente data o perito nomeado na ata de audiência retro, não marcou a perícia. Assim, determino que o mesmo seja excluído dos rol dos peritos desta Unidade, ficando o mesmo dispensado do seu mister. Aproveito o ensejo para nomear como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que deverá ser notificado para apresentar laudo pericial em 15 (quinze) dias úteis, a contar de 05/05/2025. Deve o processo permanecer fora de pauta. Após a apresentação do laudo pericial, venham-me os autos conclusos para deliberações. CAMPINA GRANDE/PB, 23 de abril de 2025. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JONY MAX BEZERRA DOS SANTOS
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou