Random Administradora De Consórcios Ltda x Sidnei Ivan Weiss
Número do Processo:
0000112-30.2005.8.16.0112
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Marechal Cândido Rondon
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marechal Cândido Rondon | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000112-30.2005.8.16.0112 Processo: 0000112-30.2005.8.16.0112 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Depósito Valor da Causa: R$68.321,88 Exequente(s): RANDOM ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Executado(s): Sidnei Ivan Weiss Vistos e examinados. 1. As partes compuseram amigavelmente o litígio e, em observância aos termos do ajuste, não observo cláusula ilícita ou que vise a ferir direitos de terceiros, razão pela qual merece ser homologado o pacto. 2. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, declaro suspenso o feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil até o termo final requerido pelas partes. 3. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se informando o cumprimento dos termos do acordo. Permanecendo inerte, voltem conclusos para extinção. 4. No que tange às custas processuais remanescentes, embora exista expressa previsão legal disposta no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, de que em caso de transação anterior à sentença, as partes serão dispensadas do pagamento das custas remanescentes, tal regra é inaplicável aos processos executivos, onde, por sua natureza, inexiste litígio que deva ser “solucionado” por sentença, buscando-se, nestes casos, apenas a atividade jurisdicional para satisfação de crédito certo, líquido e exigível. 4.1. Desta feita, eventuais custas processuais remanescentes conforme acordo. 4.2. Considerando ter que fora designada hasta pública anteriormente à apresentação da petição, eventuais custas devidas ao leiloeiro conforme acordo. 5. Havendo requerimento, resta desde já homologada a dispensa do prazo recursal. 6. Igualmente, havendo concordância de ambas as partes, e pagas as custas, resta autorizada o levantamento de eventuais constrições existentes. Caso contrário, aguarde-se a quitação integral do débito e o recolhimento integral das custas. 7. Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito
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27/05/2025 - EditalÓrgão: Vara Cível de Marechal Cândido Rondon | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON RUA PARAÍBA, Nº. 541, CENTRO, MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR, CEP: 85960-126 Fone: (45) 3284-1769 – mcr-1vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado leilão público do(s) bem(ns) penhorado(s) do(s) EXECUTADO(S) SIDNEI IVAN WEISS (CPF: 018.139.109-01), na seguinte forma: PROCESSO N°. 0000112-30.2005.8.16.0112 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: RANDOM ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. (CNPJ: 91.108.027/0001-58) EXECUTADO: SIDNEI IVAN WEISS (CPF: 018.139.109-01) PRIMEIRO LEILÃO: 11/07/2025, com encerramento às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. Não verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste ho- rário será dado início a captação de lances por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. SEGUNDO LEILÃO: 11/07/2025, com encerramento às 16:00 horas, pelo maior lanço coletado, exceto preço vil (inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término. LOCAL: O leilão será realizado na modalidade SOMENTE ELETRÔNICA através do site www.fabiobarbo- saleiloes.com.br . REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura em até 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipula- das para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote rural nº 62/C, formado pela parte Sudoeste do Lote rural nº 62-B, do 38° Perímetro, da Fazenda Britânia, Mercedes/PR, com a área de 29.040,00m², correspondente a 2ha90a40ca; imóvel que possui a seguinte descrição: "iniciou-se a demarcação no Marco M.1 - M.2, em direção NE, numa distância de 130,31 metros, num AZ de 25°16' - Marco Inicial; do Marco M.2-M.3, em direção SE, numa distância de 231,15 metros, num AZ de 81°50'; do Marco M.3-M.4, em direção SO, numa distância de 108,75 metros, num AZ de 171°50'; do Marco M.4-M.1, em direção NO, numa distância de 302,95 metros, num AZ de 261°50' - Marco final; confrontando-se: ao Nordeste: com parte remanescente do mesmo Lote rural nº 62-B; ao Sudeste: com parte do Lote rural nº 62; e ao Noroeste: com os Lotes ru- rais nºs 60 e 61. Benfeitoria: 01 (um) Barracão pré-moldado fechado em alvenaria para uso comercial (serve como escritório) com aproximadamente 200m² e 01 (um) barracão pré-moldado aberto, com aproximadamente 80m². Obs 1.: Os barracões estão em ruim estado de conservação. O imóvel é usado como aterro sanitário, estando cercado em parte com tela e palanques de concreto. Obs 2.: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui construções. Referidas benfeitorias não constam registra- das na matrícula imobiliária. Imóvel com cadastro Incra sob o nº 721.115.019.976-6 e matriculado sob o nº 38.329 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marechal Cândido Rondon/PR. *** Obs.: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota- Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXNS SSVSK GJV8L K3WSA PROJUDI - Processo: 0000112-30.2005.8.16.0112 - Ref. mov. 319.2 - Assinado digitalmente por Fabio Goncalves Barbosa:03650378930 22/05/2025: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Edital de leilãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON RUA PARAÍBA, Nº. 541, CENTRO, MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR, CEP: 85960-126 Fone: (45) 3284-1769 – mcr-1vj-e@tjpr.jus.br parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando a coproprietária não executada, Sra. Marlise Welter, na proporção de 50% (cinquenta por cento) sua cota parte sobre o valor da avaliação. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. AVALIAÇÃO: R$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais), em 02 de agosto de 2023. Atualizado para R$ 325.883,11 (trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais e onze centavos), em 20 de maio de 2025, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 244.412,33 (duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e doze reais e trinta e três centavos). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO(A): SIDNEI IVAN WEISS, Rua Luiz Lorenzoni, s/n, Mercedes/PR. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 273.509,94 (duzentos e setenta e três mil, quinhentos e nove reais e noventa e quatro centavos), em 24 de março de 2025, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Mov. 295.2. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. ÔNUS: Reserva legal sobre a área de 2,4400 hectares, correspondente a 20% da área total do imóvel; In- disponibilidade de bens nos autos nº 0002159-83.2019.8.16.0112, em trâmite na Vara Cível e da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon/PR; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001259- 83.2019.8.16.0112, em trâmite na Vara Cível e da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon/PR; Ou- tros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.. Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respec- tiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuais tributos existentes, se- rão pagos com o valor depositado pelo arrematante. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalen- te à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imis- são na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arremata- ção, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da des- crição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso de- Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXNS SSVSK GJV8L K3WSA PROJUDI - Processo: 0000112-30.2005.8.16.0112 - Ref. mov. 319.2 - Assinado digitalmente por Fabio Goncalves Barbosa:03650378930 22/05/2025: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Edital de leilãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON RUA PARAÍBA, Nº. 541, CENTRO, MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR, CEP: 85960-126 Fone: (45) 3284-1769 – mcr-1vj-e@tjpr.jus.br clara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a res- ponsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. CONDIÇÕES DE VENDA LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet atra- vés do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastra- mento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão. Os arrematantes ficam cientes desde já de que deverão garantir seu lance com o pagamento do respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, sob pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 do Código Pe- nal. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de in- ternet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocor- rências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apu- rado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os con- dôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar ha- bilitação no site www.fabiobarbosaleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CON- DIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informa- ções e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este proce- dimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se de- sejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de paga- mento ofertada. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. LEILOEIRO O leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial FABIO GONÇALVES BARBOSA, JUCEPAR sob n.º 12/042-L. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Os honorários do Leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXNS SSVSK GJV8L K3WSA PROJUDI - Processo: 0000112-30.2005.8.16.0112 - Ref. mov. 319.2 - Assinado digitalmente por Fabio Goncalves Barbosa:03650378930 22/05/2025: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Edital de leilãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON RUA PARAÍBA, Nº. 541, CENTRO, MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR, CEP: 85960-126 Fone: (45) 3284-1769 – mcr-1vj-e@tjpr.jus.br tal como o preço. A comissão do leiloeiro será de: 5% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrema- tante; 2% sobre o valor da avaliação, em caso de adjudicação, a ser pago pelo exequente, em caso de re- mição ou acordo, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado e devidos a partir da publica- ção do edital. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Reso- lução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arre- matação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a inci- dência de juros moratórios. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrema- tante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devi- do, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Pe- nal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. PAGAMENTO 1) Pagamento à vista: Deverá ser pago através de guia de depósito de imediato, ou no caso do encerra- mento do leilão ocorrer após o fechamento da agência bancária, no primeiro dia útil. 2) Parcelamento da arrematação: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895, I e II, do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros do IPCA, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfe- re na continuidade da disputa. 3) Falta de pagamento: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a in- termediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone (44) 9.9700-6030, Chat no site do Leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou direta- mente pelo endereço contato@fabiobarbosaleiloes.com.br. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXNS SSVSK GJV8L K3WSA PROJUDI - Processo: 0000112-30.2005.8.16.0112 - Ref. mov. 319.2 - Assinado digitalmente por Fabio Goncalves Barbosa:03650378930 22/05/2025: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Edital de leilãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON RUA PARAÍBA, Nº. 541, CENTRO, MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR, CEP: 85960-126 Fone: (45) 3284-1769 – mcr-1vj-e@tjpr.jus.br INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado SIDNEI IVAN WEISS (CPF: 018.139.109-01) e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com pe- nhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arremata- ção e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Mare- chal Cândido Rondon, Estado do Paraná. Marechal Cândido Rondon/PR, 22 de Maio de 2025. LEONARDO GRILLO MENEGON JUIZ DE DIREITO Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXNS SSVSK GJV8L K3WSA PROJUDI - Processo: 0000112-30.2005.8.16.0112 - Ref. mov. 319.2 - Assinado digitalmente por Fabio Goncalves Barbosa:03650378930 22/05/2025: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Edital de leilão
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marechal Cândido Rondon | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 304) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.