Elen Ines Nogueira e outros x Daniel Lima Ribeiro e outros
Número do Processo:
0000112-59.2020.5.12.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE MAFRA
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES 0000112-59.2020.5.12.0017 : FLAVIA REBECCA DE PAULA OZORIO : ELEN INES NOGUEIRA E OUTROS (1) 1. FLAVIA REBECCA DE PAULA OZORIO interpôs agravo de petição (fls. 11299/12312, ID. 0b514c8) contra a decisão interlocutória que julgou a exceção de pré-executividade, rejeitando o nela veiculado (fls. 11292/11294, ID. 0c56e8c). A decisão recorrida é nitidamente interlocutória e não comporta recurso de imediato, segundo a dicção do § 1º do art. 893 da CLT, em sintonia ao entendimento consagrado na Súmula 214 do TST. Neste sentido é a súmula 33 deste TRT/12: "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. Por possuir natureza interlocutória, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é irrecorrível de imediato.” Por esses motivos, não conheço do agravo de petição (CPC, art. 932, III). Custas, pela parte executada, de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, IV). 2. Intimem-se as partes, por seus patronos. 3. Decorrido o prazo de oito dias úteis, retorne o feito à origem. FLORIANOPOLIS/SC, 24 de abril de 2025. REINALDO BRANCO DE MORAES Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de abril de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ELEN INES NOGUEIRA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES 0000112-59.2020.5.12.0017 : FLAVIA REBECCA DE PAULA OZORIO : ELEN INES NOGUEIRA E OUTROS (1) 1. FLAVIA REBECCA DE PAULA OZORIO interpôs agravo de petição (fls. 11299/12312, ID. 0b514c8) contra a decisão interlocutória que julgou a exceção de pré-executividade, rejeitando o nela veiculado (fls. 11292/11294, ID. 0c56e8c). A decisão recorrida é nitidamente interlocutória e não comporta recurso de imediato, segundo a dicção do § 1º do art. 893 da CLT, em sintonia ao entendimento consagrado na Súmula 214 do TST. Neste sentido é a súmula 33 deste TRT/12: "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. Por possuir natureza interlocutória, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é irrecorrível de imediato.” Por esses motivos, não conheço do agravo de petição (CPC, art. 932, III). Custas, pela parte executada, de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, IV). 2. Intimem-se as partes, por seus patronos. 3. Decorrido o prazo de oito dias úteis, retorne o feito à origem. FLORIANOPOLIS/SC, 24 de abril de 2025. REINALDO BRANCO DE MORAES Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de abril de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZINHA BAPTISTA DA COSTA GREIN
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25/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gab. Des. Reinaldo Branco de Moraes | Classe: AGRAVO DE PETIçãOProcesso 0000112-59.2020.5.12.0017 distribuído para 3ª Turma - Gab. Des. Reinaldo Branco de Moraes na data 23/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300174400000030650071?instancia=2 -
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE MAFRA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MAFRA 0000112-59.2020.5.12.0017 : ELEN INES NOGUEIRA E OUTROS (1) : IDEALIZA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b892c7b proferida nos autos. 1. O agravo de petição interposto é tempestivo. 2. A agravante delimitou as matérias e os valores impugnados. 3. A representação processual está regular (procurações: autora Id 1c94dcf e ré Id 954cf42). 4. Não cabe preparo. 5. Assim, recebo o agravo. 6. Intime-se a parte contrária para, querendo, contraminutar, no prazo legal. MAFRA/SC, 14 de abril de 2025. JOSE EDUARDO ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZINHA BAPTISTA DA COSTA GREIN
- ELEN INES NOGUEIRA