Aldeni Rocha De Lima e outros x Comunicare Comercio De Aparelhos Auditivos Ltda e outros

Número do Processo: 0000112-60.2025.5.06.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª Vara do Trabalho do Recife
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000112-60.2025.5.06.0014 RECLAMANTE: ALDENI ROCHA DE LIMA RECLAMADO: ECO CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 683315d proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Tendo em vista as informações conflitantes na ata de #id:6056ee6 acerca do desejo das partes de produzirem prova testemunhal, Intimem-se para que informem, no prazo de 5 dias, se desejam produzir prova oral, delimitando, de logo, seu objeto, de forma específica, para análise pelo Juízo. Requerimentos genéricos poderão levar ao sumário indeferimento da prova. E, em caso de silêncio, o Juízo presumirá que a parte não tem prova oral a produzir. Decorrido o prazo, voltem-se conclusos para novas deliberações.       -/RLMA RECIFE/PE, 07 de julho de 2025. ROBERTA CORREA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALDENI ROCHA DE LIMA
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000112-60.2025.5.06.0014 RECLAMANTE: ALDENI ROCHA DE LIMA RECLAMADO: ECO CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 683315d proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Tendo em vista as informações conflitantes na ata de #id:6056ee6 acerca do desejo das partes de produzirem prova testemunhal, Intimem-se para que informem, no prazo de 5 dias, se desejam produzir prova oral, delimitando, de logo, seu objeto, de forma específica, para análise pelo Juízo. Requerimentos genéricos poderão levar ao sumário indeferimento da prova. E, em caso de silêncio, o Juízo presumirá que a parte não tem prova oral a produzir. Decorrido o prazo, voltem-se conclusos para novas deliberações.       -/RLMA RECIFE/PE, 07 de julho de 2025. ROBERTA CORREA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMUNICARE COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA
    - ECO CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
  4. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000112-60.2025.5.06.0014 RECLAMANTE: ALDENI ROCHA DE LIMA RECLAMADO: ECO CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500c731 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Em razão do pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade a ser apurado através de perícia técnica, determino a sua realização. Para tanto, nomeio como perito o   ANDREA DE FRANCA BORBA,  que deverá apresentar o laudo no prazo de 45 dias, de acordo com o disposto no artigo 465 do NCPC. Concede-se às partes o prazo de quinze dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo (artigo 465, § 1º, I, II e III, do NCPC). No mesmo prazo deverão as partes apresentar a documentação que julgar necessária para instrução do laudo pericial. Após a ciência da nomeação, o Sr. Perito deverá informar nos autos, em 05 (cinco) dias, seu contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. O Sr. Perito deverá comunicar, preferencialmente nos autos, às partes o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar aos mesmos o acesso e acompanhamento das diligências  e dos exames, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º  e 474, ambos do NCPC. As partes, advogados e assistentes técnicos de logo autorizam que a comunicação seja feita via e-mail ou através de contato telefônico, em homenagem ao princípio da celeridade processual. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr.  Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Deve acompanhar o laudo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Lei nº 6496/77. A perícia consistirá em inspeção do local de trabalho, avaliação das condições de trabalho e dos eventuais agentes agressivos físicos, químicos e/ou biológicos mencionados na NR 15 da Portaria nº. 3214/78. O perito deverá explicitar os processos de medição e a aparelhagem utilizada, anexando, sempre que possível, fotografias do local vistoriado. Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de 05 dias (artigo 852-H, § 6º da CLT). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres.   Facultada às partes o fornecimento de email e telefones nos autos a fim de que sejam comunicadas pelo(a) Perito(a), acerca da data, hora e local em que se realizará a inspeção pericial, para que possam, querendo, acompanhar os trabalhos. QUESITOS DO JUÍZO Além dos quesitos formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. Descrição do local de trabalho e as atividades desempenhadas pela parte Autora; 2. O cumprimento e a fiscalização, pela empresa, das normas de segurança e higiene do trabalho; 3. A existência e a especificação de agentes físicos, químicos ou biológicos no ambiente de trabalho e outras substâncias prejudiciais à saúde. Em caso positivo, a indicação das medições qualitativas e o tempo de exposição a cada agente. Se o enquadramento for qualitativo, a previsão legal e o tempo de exposição; 4. Havia fornecimento regular, pela empresa, de equipamentos de proteção individual? Em caso positivo, o fornecimento proporcionou a eliminação/neutralização dos agentes nocivos à saúde? 5. Houve treinamento para utilização dos equipamentos de proteção individual? 6. Qual o enquadramento da atividade empresarial no rol da NR-15, com exposição do trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos, observados os limites de tolerância. Após a apresentação do laudo, manifestação das partes e esclarecimentos do perito, v. conclusos para julgamento. -/EHAM RECIFE/PE, 02 de julho de 2025. ROBERTA CORREA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALDENI ROCHA DE LIMA
  5. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000112-60.2025.5.06.0014 RECLAMANTE: ALDENI ROCHA DE LIMA RECLAMADO: ECO CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500c731 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Em razão do pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade a ser apurado através de perícia técnica, determino a sua realização. Para tanto, nomeio como perito o   ANDREA DE FRANCA BORBA,  que deverá apresentar o laudo no prazo de 45 dias, de acordo com o disposto no artigo 465 do NCPC. Concede-se às partes o prazo de quinze dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo (artigo 465, § 1º, I, II e III, do NCPC). No mesmo prazo deverão as partes apresentar a documentação que julgar necessária para instrução do laudo pericial. Após a ciência da nomeação, o Sr. Perito deverá informar nos autos, em 05 (cinco) dias, seu contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. O Sr. Perito deverá comunicar, preferencialmente nos autos, às partes o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar aos mesmos o acesso e acompanhamento das diligências  e dos exames, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º  e 474, ambos do NCPC. As partes, advogados e assistentes técnicos de logo autorizam que a comunicação seja feita via e-mail ou através de contato telefônico, em homenagem ao princípio da celeridade processual. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr.  Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Deve acompanhar o laudo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Lei nº 6496/77. A perícia consistirá em inspeção do local de trabalho, avaliação das condições de trabalho e dos eventuais agentes agressivos físicos, químicos e/ou biológicos mencionados na NR 15 da Portaria nº. 3214/78. O perito deverá explicitar os processos de medição e a aparelhagem utilizada, anexando, sempre que possível, fotografias do local vistoriado. Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de 05 dias (artigo 852-H, § 6º da CLT). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres.   Facultada às partes o fornecimento de email e telefones nos autos a fim de que sejam comunicadas pelo(a) Perito(a), acerca da data, hora e local em que se realizará a inspeção pericial, para que possam, querendo, acompanhar os trabalhos. QUESITOS DO JUÍZO Além dos quesitos formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. Descrição do local de trabalho e as atividades desempenhadas pela parte Autora; 2. O cumprimento e a fiscalização, pela empresa, das normas de segurança e higiene do trabalho; 3. A existência e a especificação de agentes físicos, químicos ou biológicos no ambiente de trabalho e outras substâncias prejudiciais à saúde. Em caso positivo, a indicação das medições qualitativas e o tempo de exposição a cada agente. Se o enquadramento for qualitativo, a previsão legal e o tempo de exposição; 4. Havia fornecimento regular, pela empresa, de equipamentos de proteção individual? Em caso positivo, o fornecimento proporcionou a eliminação/neutralização dos agentes nocivos à saúde? 5. Houve treinamento para utilização dos equipamentos de proteção individual? 6. Qual o enquadramento da atividade empresarial no rol da NR-15, com exposição do trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos, observados os limites de tolerância. Após a apresentação do laudo, manifestação das partes e esclarecimentos do perito, v. conclusos para julgamento. -/EHAM RECIFE/PE, 02 de julho de 2025. ROBERTA CORREA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMUNICARE COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA
    - ECO CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
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