Ricelia Dias Da Silva x Estado Do Amazonas e outros

Número do Processo: 0000113-91.2025.8.04.5400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    D E C I S à O Trata-se de cumprimento de sentença – exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime a Fazenda Pública, por meio de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhando demonstrativo do débito (art. 534 do CPC). Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se o Exequente, por meio de seu Procurador, para, no prazo de 05 dias, querendo, apresentar manifestação. Se não houver impugnação ou rejeitadas as arguições, com fundamento no art. 535, §3º, I, do CPC, conclusos para homologação e consequente requisição de pagamento: - Por RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), se a obrigação de até 20 salários-mínimos perante a Fazenda Pública Estadual e de 10 salários-mínimos perante a Fazenda Pública Municipal (Lei nº 2.748/2002), dirigida à Autoridade, na pessoa de quem o ente público foi citada para o processo, para pagamento no prazo de 60 dias corridos, contados da entrega da requisição, sob pena de sequestro do valor necessário à integral satisfação do débito; - Por PRECATÓRIO para valores superiores a 20 salários-mínimos perante a Fazenda Pública Estadual e de 10 salários-mínimos perante a Fazenda Pública Municipal (Lei nº 2.478/2002), por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Intime-se. Cumpra-se. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO.
  3. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    D E C I S à O Trata-se de cumprimento de sentença – exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime a Fazenda Pública, por meio de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhando demonstrativo do débito (art. 534 do CPC). Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se o Exequente, por meio de seu Procurador, para, no prazo de 05 dias, querendo, apresentar manifestação. Se não houver impugnação ou rejeitadas as arguições, com fundamento no art. 535, §3º, I, do CPC, conclusos para homologação e consequente requisição de pagamento: - Por RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), se a obrigação de até 20 salários-mínimos perante a Fazenda Pública Estadual e de 10 salários-mínimos perante a Fazenda Pública Municipal (Lei nº 2.748/2002), dirigida à Autoridade, na pessoa de quem o ente público foi citada para o processo, para pagamento no prazo de 60 dias corridos, contados da entrega da requisição, sob pena de sequestro do valor necessário à integral satisfação do débito; - Por PRECATÓRIO para valores superiores a 20 salários-mínimos perante a Fazenda Pública Estadual e de 10 salários-mínimos perante a Fazenda Pública Municipal (Lei nº 2.478/2002), por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Intime-se. Cumpra-se. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO.
  4. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    D E C I S à O Trata-se de cumprimento de sentença – exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime a Fazenda Pública, por meio de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhando demonstrativo do débito (art. 534 do CPC). Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se o Exequente, por meio de seu Procurador, para, no prazo de 05 dias, querendo, apresentar manifestação. Se não houver impugnação ou rejeitadas as arguições, com fundamento no art. 535, §3º, I, do CPC, conclusos para homologação e consequente requisição de pagamento: - Por RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), se a obrigação de até 20 salários-mínimos perante a Fazenda Pública Estadual e de 10 salários-mínimos perante a Fazenda Pública Municipal (Lei nº 2.748/2002), dirigida à Autoridade, na pessoa de quem o ente público foi citada para o processo, para pagamento no prazo de 60 dias corridos, contados da entrega da requisição, sob pena de sequestro do valor necessário à integral satisfação do débito; - Por PRECATÓRIO para valores superiores a 20 salários-mínimos perante a Fazenda Pública Estadual e de 10 salários-mínimos perante a Fazenda Pública Municipal (Lei nº 2.478/2002), por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Intime-se. Cumpra-se. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO.
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