Nilton Renno Ribeiro x Prefeitura Municipal De Guararema
Número do Processo:
0000114-63.2020.8.26.0219
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guararema - Vara Única
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000114-63.2020.8.26.0219 (processo principal 0001082-74.2012.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Desapropriação - Nilton Renno Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - Vistos. Em relação ao Lote 12, de propriedade de Nilton Rennó Ribeiro, observo que houve o cumprimento do artigo 34, da Lei de Desapropriações, conforme certificado às fls. 759 dos autos principais, bem como houve a juntada da certidão atualizada (fls. 786/793 dos autos principais). Ademais, às fls. 811 dos autos principais a Prefeitura de Guararema informou não existir débito referente ao imóvel. Dessa forma, autorizo o levantamento dos valores depositados nestes autos em favor do expropriado, com a apresentação do respectivo formulário MLE. Após o levantamento, deverá o exequente se manifestar sobre a satisfação da dívida. Em seguida, tornem conclusos para extinção pela satisfação do pagamento. Int. - ADV: CAROLINA BALIEIRO ROSSI (OAB 242750/SP), RENATA FARIA MATSUDA (OAB 244060/SP), FERNANDA DE MORAES (OAB 207300/SP), BRUNA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 284817/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000114-63.2020.8.26.0219 (processo principal 0001082-74.2012.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Desapropriação - Nilton Renno Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - Vistos. Em relação ao Lote 12, de propriedade de Nilton Rennó Ribeiro, observo que houve o cumprimento do artigo 34, da Lei de Desapropriações, conforme certificado às fls. 759 dos autos principais, bem como houve a juntada da certidão atualizada (fls. 786/793 dos autos principais). Ademais, às fls. 811 dos autos principais a Prefeitura de Guararema informou não existir débito referente ao imóvel. Dessa forma, autorizo o levantamento dos valores depositados nestes autos em favor do expropriado, com a apresentação do respectivo formulário MLE. Após o levantamento, deverá o exequente se manifestar sobre a satisfação da dívida. Em seguida, tornem conclusos para extinção pela satisfação do pagamento. Int. - ADV: CAROLINA BALIEIRO ROSSI (OAB 242750/SP), RENATA FARIA MATSUDA (OAB 244060/SP), FERNANDA DE MORAES (OAB 207300/SP), BRUNA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 284817/SP)