Nilton Renno Ribeiro x Prefeitura Municipal De Guararema

Número do Processo: 0000114-63.2020.8.26.0219

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guararema - Vara Única
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000114-63.2020.8.26.0219 (processo principal 0001082-74.2012.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Desapropriação - Nilton Renno Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - Vistos. Em relação ao Lote 12, de propriedade de Nilton Rennó Ribeiro, observo que houve o cumprimento do artigo 34, da Lei de Desapropriações, conforme certificado às fls. 759 dos autos principais, bem como houve a juntada da certidão atualizada (fls. 786/793 dos autos principais). Ademais, às fls. 811 dos autos principais a Prefeitura de Guararema informou não existir débito referente ao imóvel. Dessa forma, autorizo o levantamento dos valores depositados nestes autos em favor do expropriado, com a apresentação do respectivo formulário MLE. Após o levantamento, deverá o exequente se manifestar sobre a satisfação da dívida. Em seguida, tornem conclusos para extinção pela satisfação do pagamento. Int. - ADV: CAROLINA BALIEIRO ROSSI (OAB 242750/SP), RENATA FARIA MATSUDA (OAB 244060/SP), FERNANDA DE MORAES (OAB 207300/SP), BRUNA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 284817/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000114-63.2020.8.26.0219 (processo principal 0001082-74.2012.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Desapropriação - Nilton Renno Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - Vistos. Em relação ao Lote 12, de propriedade de Nilton Rennó Ribeiro, observo que houve o cumprimento do artigo 34, da Lei de Desapropriações, conforme certificado às fls. 759 dos autos principais, bem como houve a juntada da certidão atualizada (fls. 786/793 dos autos principais). Ademais, às fls. 811 dos autos principais a Prefeitura de Guararema informou não existir débito referente ao imóvel. Dessa forma, autorizo o levantamento dos valores depositados nestes autos em favor do expropriado, com a apresentação do respectivo formulário MLE. Após o levantamento, deverá o exequente se manifestar sobre a satisfação da dívida. Em seguida, tornem conclusos para extinção pela satisfação do pagamento. Int. - ADV: CAROLINA BALIEIRO ROSSI (OAB 242750/SP), RENATA FARIA MATSUDA (OAB 244060/SP), FERNANDA DE MORAES (OAB 207300/SP), BRUNA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 284817/SP)