Anderson Luiz Anunciacao Santana e outros x Mazzini Administracao E Empreitas Ltda e outros
Número do Processo:
0000115-13.2018.5.05.0491
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Ilhéus
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0000115-13.2018.5.05.0491 RECLAMANTE: LIDIANE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50092b8 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando que a parte autora está assistida por advogado, notifique-a para apresentar atualização de cálculos de id #id:fa6b55d, deduzindo-se os valores recebidos, preferencialmente, através da ferramenta "PJe-Calc Cidadão", no prazo de 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito para aguardar o prazo de dois anos de prescrição intercorrente. Ao anexar os cálculos ao processo, em formato PDF, a parte deve selecionar o tipo de documento "Planilha de cálculos", anexando também o arquivo do "PJe- Calc" (PJC) ou deve remeter o arquivo editável (PJC) para o email da Vara: 1avaraios@trt5.jus.br, assunto – número do processo. Registre-se que as contas apresentadas deverão obedecer rigorosamente os limites e parâmetros expressamente traçados pela coisa julgada, no tocante às verbas que são objeto da condenação, advertindo-se que a sua inobservância poderá ensejar a caracterização da litigância de má-fé prevista no art. 80 do CPC/2015, de aplicação subsidiária. Como sugestão: há vídeo no YouTube mostrando como fazer o procedimento: https://www.youtube.com/watch?v=eAs8N38WI5Q. Caso a parte opte pela utilização de outra ferramenta (que não seja “Pje-Calc Cidadão”) para apresentação dos cálculos, estes devem ser apresentados conforme requisitos abaixo descritos: 1.1 - Sumário de cálculo deverá prefaciar a conta contendo os seguintes campos - "valor do crédito sem juros", "juros", "contribuição previdenciária-empregador", "contribuição previdenciária-empregado", "IRPF", "honorários advocatícios", "crédito líquido do exequente", "custas processuais", "débito total do empregador ", “data de atualização do cálculo”. 1.2 - Os cálculos devem vir acompanhados das respectivas planilhas de apuração, e estas, por sua vez, EM CADA CÉLULA QUE CONTIVER UM RESULTADO, DEVERÁ TRAZER A FÓRMULA EMPREGADA NA OPERAÇÃO (exemplo: F23=A11+B33+C45+D55). Os citados cálculos, em tal padronagem, deverão ser enviados em planilha Excel ou CSV, editável ao email da Vara: 1avaraios@trt5.jus.br, assunto – número do processo. 1.3 - se as contas de liquidação envolveram a apuração de créditos com base em cartões de ponto/folhas de ponto, no mesmo prazo, a parte exequente apresentará planilha em Excel ou CSV, editável, considerando o conteúdo de tais documentos lançando na primeira coluna - as datas, em formato dd/mm/aa ou dd/mm/aa; a segunda coluna - os horários de entrada e saída, não sendo permitida a marcação incompleta, sendo que os horários terão o formato "hh:mm", sempre 04 dígitos. Vale ressaltar o dever de cooperação imposto às partes, a teor do artigo 6o, do CPC, de tal modo que é essencial contribuir para a atuação da Contadoria da Unidade, setor que, sabidamente, está sobrecarregado processos diante do passivo existente nesse Juízo, o que ratifica a pertinência da imposição das exigências supra. A não apresentação das fórmulas, da planilha editável (em caso da apuração de folhas de ponto, cartões de ponto) e do sumário dos cálculos, importará na presunção processual de não apresentação de cálculos, por não permitir a parte contrária, nem ao Judiciário, identificar a correção dos lançamentos (garantias do contraditório e da ampla defesa), de tal modo que a determinação judicial será declarada como não cumprida, RESULTANDO EM NÃO ACEITAÇÃO DA CONTA APRESENTADA. 2. Decorrido o prazo concedido no item 1, sobrestem-se os autos para aguardar o prazo prescricional. 3. Após o transcurso do prazo de 02 (dois) anos, notifiquem-se as partes para que se manifestem sobre a prescrição intercorrente, em atenção ao parágrafo único do art. 487 do CPC, no prazo de 05 dias. 4. Após, venham os autos conclusos para decisão. ILHEUS/BA, 15 de julho de 2025. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIANE SANTOS DA SILVA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS 0000115-13.2018.5.05.0491 : LIDIANE SANTOS DA SILVA : MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 842e6f8 proferido nos autos. DESPACHO 1. Notifique-se o reclamante para vir receber as mídias que se encontram na Secretaria da Vara, no prazo de cinco dias, advertindo que no silêncio será presumida a falta de interesse da parte em receber o arquivo e que consequentemente será descartado. 2. Transcorrido o prazo in albis, inutilize-se a mídia e descarte-a, certificando-se nos autos. ILHEUS/BA, 25 de abril de 2025. SIMONE ALCANTARA DE LIMA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIANE SANTOS DA SILVA