Advocacia Hernandes Blanco x Camila Gewehr Dittberner

Número do Processo: 0000115-41.2025.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000115-41.2025.8.26.0003 (processo principal 1018058-88.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Camila Gewehr Dittberner - Para apreciação da petição de fls.57/58, providencie o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa necessária nos termos do Comunicado nº 2684/2023, disponibilizado no DJE, em 31/01/2023, Página 3, no valor de 1 (uma) UFESP (R$ 37,02), por cada pesquisa e por cada CPF indicado, custos do serviço de impressão do Sistema Sisbajud. NO CASO DO SISBAJUD "TEIMOSINHA" o valor é de 3 (três UFESPS - FEDT, Código 434-1. Nada mais. - ADV: AILTON BACON (OAB 180830/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Ailton Bacon (OAB 180830/SP), Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0000115-41.2025.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Exectda: Camila Gewehr Dittberner - Vistos. Fls. 61: O artigo 82, § 3º do Código de Processo Civil prevê que o advogado ficará dispensado de adiantar as custas processuais e não todas as despesas processuais. Logo, compreende-se que a dispensa de antecipação de pagamento refere-se tão somente a taxa judiciária, ou seja, as custas iniciais devidas ao Estado. Neste sentido: "Processual civil. Execução fiscal. Honorários do assistente técnico. Diferenciação entre os conceitos de custas e despesas processuais.1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que custas não se confundem com despesas processuais, pois estas se referem ao custeio de atos não abrangidos pela atividade cartorial. Precedente: ERESP 463.192/RS, 1ª T., Min. Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 03.10.2005.2. Recurso especial a que se nega provimento." (REsp 736211 / MG - Recurso Especial 2005/0046226-9, julgado em 17.11.2005 - Rel. Ministro Teori Albino Zavascki. Diante do precedente acima, reporto-me ao ato ordinatório de fls. 59. Int.
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