Processo nº 00001163420235050002

Número do Processo: 0000116-34.2023.5.05.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TST
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR 0000116-34.2023.5.05.0002 : JAILTON DE SOUSA FARIAS E OUTROS (2) : JAILTON DE SOUSA FARIAS E OUTROS (5) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000116-34.2023.5.05.0002 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME - Os Embargos de Declaração tem cabimento quando a decisão padece de alguma das irregularidades apontadas nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da CLT, ou seja, quando verificada omissão, obscuridade, contradição, ou mesmo necessidade de correção de erro material. Não se presta, portanto, para extrair do Colegiado manifestação diversa, contrária à tese jurídica adotada no acórdão. Embargos improvido. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VETOR AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR 0000116-34.2023.5.05.0002 : JAILTON DE SOUSA FARIAS E OUTROS (2) : JAILTON DE SOUSA FARIAS E OUTROS (5) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000116-34.2023.5.05.0002 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME - Os Embargos de Declaração tem cabimento quando a decisão padece de alguma das irregularidades apontadas nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da CLT, ou seja, quando verificada omissão, obscuridade, contradição, ou mesmo necessidade de correção de erro material. Não se presta, portanto, para extrair do Colegiado manifestação diversa, contrária à tese jurídica adotada no acórdão. Embargos improvido. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BNL MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR 0000116-34.2023.5.05.0002 : JAILTON DE SOUSA FARIAS E OUTROS (2) : JAILTON DE SOUSA FARIAS E OUTROS (5) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000116-34.2023.5.05.0002 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME - Os Embargos de Declaração tem cabimento quando a decisão padece de alguma das irregularidades apontadas nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da CLT, ou seja, quando verificada omissão, obscuridade, contradição, ou mesmo necessidade de correção de erro material. Não se presta, portanto, para extrair do Colegiado manifestação diversa, contrária à tese jurídica adotada no acórdão. Embargos improvido. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INTERMARITIMA PORTOS E LOGISTICA S/A
  5. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR 0000116-34.2023.5.05.0002 : JAILTON DE SOUSA FARIAS E OUTROS (2) : JAILTON DE SOUSA FARIAS E OUTROS (5) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000116-34.2023.5.05.0002 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME - Os Embargos de Declaração tem cabimento quando a decisão padece de alguma das irregularidades apontadas nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da CLT, ou seja, quando verificada omissão, obscuridade, contradição, ou mesmo necessidade de correção de erro material. Não se presta, portanto, para extrair do Colegiado manifestação diversa, contrária à tese jurídica adotada no acórdão. Embargos improvido. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JAILTON DE SOUSA FARIAS
  6. 24/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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