S. C. C. De A. S. x L. De A. S.
Número do Processo:
0000116-77.2017.8.26.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000116-77.2017.8.26.0012 (apensado ao processo 0001457-17.2012.8.26.0012) (processo principal 0001457-17.2012.8.26.0012) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.C.C.A.S. - L.A.S. - Fls. 237 - Ante a inércia da parte autora, SUSPENDO A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com incidência dos efeitos relacionados à prescrição intercorrente. Caso referido prazo decorra sem manifestação da parte, arquivem-se os autos pelo período máximo de um ano, após o qual o exequente deverá se manifestar, requerendo regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: ANTONIETA APARECIDA CRISAFULLI (OAB 104405/SP), PATRÍCIA TEIXEIRA AURICHIO NOGUEIRA (OAB 177334/SP), GUILHERME SILVA BRANDÃO (OAB 406477/SP)