S. C. C. De A. S. x L. De A. S.

Número do Processo: 0000116-77.2017.8.26.0012

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000116-77.2017.8.26.0012 (apensado ao processo 0001457-17.2012.8.26.0012) (processo principal 0001457-17.2012.8.26.0012) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.C.C.A.S. - L.A.S. - Fls. 237 - Ante a inércia da parte autora, SUSPENDO A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com incidência dos efeitos relacionados à prescrição intercorrente. Caso referido prazo decorra sem manifestação da parte, arquivem-se os autos pelo período máximo de um ano, após o qual o exequente deverá se manifestar, requerendo regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: ANTONIETA APARECIDA CRISAFULLI (OAB 104405/SP), PATRÍCIA TEIXEIRA AURICHIO NOGUEIRA (OAB 177334/SP), GUILHERME SILVA BRANDÃO (OAB 406477/SP)
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