1ª Vara Da Fazenda Pública De Porto Velho e outros x Lufem Construcoes Eireli e outros

Número do Processo: 0000117-29.2021.5.14.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT14
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000117-29.2021.5.14.0005 RECLAMANTE: JOSIMAR DA SILVA RECLAMADO: MSL - CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804b562 proferido nos autos. DESPACHO   Na petição Id 1830d2b, a executada solicitou a exclusão da restrição de circulação existente sobre o veículo penhorado caminhão VW 24.280, de placa NBW-9497, ano 2012, cor branca, que se encontra no pátio da JL Guinchos, situado às margens da BR 356, Km 60, Itabirito/MG, conforme informado pelo oficial de justiça na certidão Id 0bbd2e3, a fim de possibilitar a utilização do bem. Pelo exposto, delibero: 1) INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DA(O) EXEQUENTE: Fica a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca das alegações deduzidas na petição de Id 1830d2b, sob pena de preclusão. 2) CONCLUSÃO: Com a manifestação ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos para deliberações. 3) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS):  a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 18 de julho de 2025. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUFEM CONSTRUCOES EIRELI
    - MSL - CONSTRUCOES EIRELI
    - R L S - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA