Vera Lucia Lopes Ferreira Da Cruz x Vanessa Nunes Da Silva
Número do Processo:
0000117-97.2023.8.26.0094
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Brodowski - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Brodowski - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000117-97.2023.8.26.0094 (processo principal 1001088-02.2022.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Vera Lucia Lopes Ferreira da Cruz - Vanessa Nunes da Silva - Vistos. 1. Intime-se o devedor para que, em 05 dias, manifeste-se sobre o bloqueio dos ativos financeiros, conforme prescrito no artigo 854, § 2o e § 3o do C.P.C., a seguir transcritos: § 2oTornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3oIncumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Serve o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, instruindo-se o expediente com planilha da dívida e documento de protocolo. 2. Sem prejuízo, diga o requerente em termos de continuidade, tendo em vista que os valores bloqueados, ainda que penhoráveis, são de pequena monta em relação ao valor total da dívida P.I. - ADV: CRISTIANA SILVA (OAB 306738/SP), GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP)