Ideane Oliveira Maciel x Comercio E Servicos Araguanorte Ltda e outros
Número do Processo:
0000119-11.2024.5.08.0118
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO 0000119-11.2024.5.08.0118 : IDEANE OLIVEIRA MACIEL : COMERCIO E SERVICOS ARAGUANORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f277f3 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de petição do exequente (Id. 17a101f), na qual indica novas diretrizes à execução. A petição do exequente é tempestiva e está subscrita por procurador habilitado nos autos. Considerando que a presente execução resta frustrada até o momento; Considerando que a execução é promovida no interesse do credor, nos termos do art. 878 da Consolidação das Leis do Trabalho; Considerando o art. 765 da Consolidação das Leis do Trabalho; DECIDO: 1 - Deferir o requerido pelo exequente; 2 - Realize-se a pesquisa SNIPER e aos demais pesquisasainda não realizadas no presente feito; 3 - Em caso de insucesso das diligências, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos, iniciando-se a contagem do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho; 4 - Sobrestem-se os autos com o movimento "execução frustrada" no PJe. REDENCAO/PA, 22 de maio de 2025. OTAVIO BRUNO DA SILVA FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IDEANE OLIVEIRA MACIEL
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO 0000119-11.2024.5.08.0118 : IDEANE OLIVEIRA MACIEL : COMERCIO E SERVICOS ARAGUANORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f277f3 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de petição do exequente (Id. 17a101f), na qual indica novas diretrizes à execução. A petição do exequente é tempestiva e está subscrita por procurador habilitado nos autos. Considerando que a presente execução resta frustrada até o momento; Considerando que a execução é promovida no interesse do credor, nos termos do art. 878 da Consolidação das Leis do Trabalho; Considerando o art. 765 da Consolidação das Leis do Trabalho; DECIDO: 1 - Deferir o requerido pelo exequente; 2 - Realize-se a pesquisa SNIPER e aos demais pesquisasainda não realizadas no presente feito; 3 - Em caso de insucesso das diligências, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos, iniciando-se a contagem do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho; 4 - Sobrestem-se os autos com o movimento "execução frustrada" no PJe. REDENCAO/PA, 22 de maio de 2025. OTAVIO BRUNO DA SILVA FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIO E SERVICOS ARAGUANORTE LTDA