Processo nº 00001200820258260474
Número do Processo:
0000120-08.2025.8.26.0474
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Potirendaba - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Potirendaba - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000120-08.2025.8.26.0474 (processo principal 1001283-40.2024.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Guilherme Baruffi - Diante do resultado da pesquisa SNIPER digitalizada nos autos ás fls. 1/4 de "peças sigilosas", sem restrição de consulta para a parte ativa, deverá o exequente, para o regular prosseguimento da execução, indicar bens de propriedade dos executados, passíveis de penhora, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95). - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Potirendaba - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000120-08.2025.8.26.0474 (processo principal 1001283-40.2024.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Guilherme Baruffi - Vistos. 1 - Defiro o requerimento contido na petição de fls. 68/69. 2- Proceda-se a consulta através do sistema SNIPER, como requerido. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Potirendaba - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000120-08.2025.8.26.0474 (processo principal 1001283-40.2024.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Guilherme Baruffi - Diante dos resultados negativos das pesquisas realizadas junto aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, cumprindo determinação contida na r.Decisão de fl. 64, conforme documentos digitalizados em "peças sigilosas", sem restrição de consulta para a parte ativa, deverá o exequente, para o regular prosseguimento da execução, indicar bens de propriedade dos executados, passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95). - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Potirendaba - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000120-08.2025.8.26.0474 (processo principal 1001283-40.2024.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Guilherme Baruffi - Diante da certidão de fls. 60, deverá o exequente, no prazo de dez (10) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, requerendo o que de direito. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)