Jefferson Silva e outros x Wms Supermercados Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
0000120-18.2024.5.05.0461
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Itabuna
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Itabuna | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000120-18.2024.5.05.0461 RECLAMANTE: TIAGO ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a013227 proferida nos autos. VISTOS,ETC .... I – RELATÓRIO WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA opôs Impugnação aos Cálculos (ID106babc ) nos autos da ação judicial que movida por TIAGO ALVES DOS SANTOS. Insurge-se contra os cálculos homologados. Notificado, a exequente apresentou contestação IDb1504b8 . Autos encaminhados ao Setor de Cálculos . Vieram os autos conclusos para apreciação. II – FUNDAMENTAÇÃO 1.0 DOS REFLEXOS EM FGTS Tem razão no quanto alegado e requerido. Contas retificadas. DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS Os cálculos id636d99d - que acompanham essa decisão refletem o comando sentencial, observados os limites da coisa julgada, extirpados os excessos e efetuadas as correções devidas, nos termos destes fundamentos. Destarte, julgo PROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos e fixo o débito da acionada em R$48.269,54 (quarenta e oito mil duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) , atualizado até 07/2025. 1.0 HOMOLOGO OS CÁLCULOS. 2.0 Intime-se a WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. , por seu advogado constituído nos autos, através do D.O, para pagar no prazo de 48 horas ou garantido o juízo, nos termos do art. 884 da CLT c/c 525 do CPC. 3.0 Decorrido o prazo sem que haja pagamento, considerando o teor do art. 835, I do CPC, expeça-se ordem de bloqueio de ativos financeiros da demandada através do convênio SISBAJUD . DA TESE DAS PARTES - art. 489, §1o do CPC Os demais argumentos deduzidos nos autos pelas partes não são capazes de influenciar em conclusão diversa à fundamentada da presente decisão - art. 489, §1o, inciso IV do CPC c/c arts. 769 e 832 da CLT, conforme dispõe o os incisos IV a VI do art. 15, da Instrução Normativa do C. TST (IN n. 39/2016). Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (uma vez que a devolutividade é ampla e de toda matéria impugnada, mesmo que não abordada na sentença, conforme leitura do art. 1.013, §1o do CPC), e, ainda, sob falso argumento de omissão, obscuridade, contradição ou com base em erro de julgamento, ou ainda com a finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária (art. 1.026, §2o do CPC). III - CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos e fixo o débito da acionada em R$48.269,54 (quarenta e oito mil duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) , atualizado até 07/2025 , conforme planilha de cálculos id636d99d , que integram a presente decisão como se aqui estivessem transcritas. Prazo de Lei. Notifiquem-se as partes.Publique-se. HOMOLOGADOS OS CÁLCULOS. ITABUNA/BA, 10 de julho de 2025. JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Itabuna | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000120-18.2024.5.05.0461 RECLAMANTE: TIAGO ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e42226 proferido nos autos. Dê-se ciência ao reclamante da impugnação de Id 106babc, bem como dos cálculos em anexo. Prazo: 8 (oito) dias. Após o decurso do prazo estipulado acima, encaminhem-se os autos ao(à) Calculista da Vara para conferência, observando-se os pontos impugnados. Depois, conclua-se para decisão. ITABUNA/BA, 26 de maio de 2025. JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO ALVES DOS SANTOS
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Itabuna | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA 0000120-18.2024.5.05.0461 : TIAGO ALVES DOS SANTOS : WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd6298d proferido nos autos. 1- Transitado em julgado o acórdão. 2- Intime-se o autor para apresentar cálculos de quantificação do julgado em planilha. Prazo 30 dias. 3- Considerando o ATO CONJUNTO GP/CR 007/2021 e 9/2022 determino que todos os cálculos juntados pelas partes deverão ser apresentados em PDF, e preferencialmente elaborados na ferramenta “PJE- CALC CIDADÃO “, devendo obrigatoriamente ainda cumprir que : A parte deverá juntar ao processo, por meio de petição, o memorial de cálculos emitido pelo “ PJE-Calc” em “ PDF” e, ao anexar, deve escolher o tipo do documento “Planilha de Cálculos” e anexar o arquivo “ PJC” exportado pelo “ PJE - Calc”; Caso o cálculo tenha sido elaborado pela parte ( fase de conhecimento / liquidação /execução ), utilizando outro sistema de cálculos diverso do pje calc cidadão , é ônus da parte disponibilizar o arquivo editável, contendo todas as fórmulas utilizadas, à Secretaria da Vara por meio digital, via email da Unidade - 1avara_ita@trt5.jus.br; Em hipótese alguma será aceita planilha de cálculos apresentada pelas partes litigantes, para efeitos de julgamento de impugnações aos cálculos e embargos à execução, bem como para iniciar a fase de liquidação, que não tiverem sido devidamente atendidas as determinações supra declinadas. Face o Princípio da Cooperação Judiciária e trâmite razoável da ação judicial, a apresentação de cálculos pelas partes deverá obrigatoriamente observar tais determinações, sob pena de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do art. 774 e art. 15 do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Transcorrido 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação da parte interessada os autos aguardarão na tarefa SOBRESTAMENTO o decurso de prazo de dois anos, para aplicação da prescrição, nos termos do art. 11-A da CLT. ITABUNA/BA, 29 de abril de 2025. JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO ALVES DOS SANTOS