Jose Lucas Dos Santos Silva e outros x Quimica Amparo Ltda

Número do Processo: 0000120-21.2025.5.06.0181

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0000120-21.2025.5.06.0181 RECLAMANTE: SOLON MAIA VIEIRA RECLAMADO: QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd64005 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC. SOLON MAIA VIEIRA, CPF: 614.913.144-00 ajuizou a ação em epígrafe (0000120-21.2025.5.06.0181 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo) em desfavor de QUIMICA AMPARO LTDA, CNPJ: 43.461.789/0001-90, ambos qualificados nos autos. A execução atingiu sua finalidade com o pagamento integral do valor exequendo. Diante da quitação, JULGO EXTINTA esta execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Determino à Secretaria que cumpra as determinações constantes da Consolidação de Provimentos da CGJT (versão 2019), em especial: Registre todos os pagamentos efetuados, acaso ainda não tenha sido adotada tal providência;Intime as partes do teor desta sentença. Prazo: 08 dias. Havendo manifestação, v. conclusos;Independentemente do trânsito em julgado, à contadoria para rateio e discriminação dos créditos e seus titulares;Cumprido o item acima, libere o(s) crédito(s) ao(s) seu(s) respectivo(s) titular(es) nos termos do rateio elaborado pela contadoria, com os valores oriundos do(s) depósito(s) ali refererido(s), respeitando-se a data de correção também ali discriminada, bem como os honorários advocatícios dispostos no contrato encartado aos autos;contas indicadas no ID 3f41af2;emitam-se as ordens eletrônicas de transferência aos credores, de modo a zerar e encerrar as contas judiciais respectivas, inclusive quanto ao recolhimento fiscal e previdenciário. Em caso de impossibilidade de transferência eletrônica dos recolhimentos, fica desde já autorizado o cumprimento por alvará tradicional no PJe;constatada, finalmente, mediante certidão, a inexistência de saldos pendentes de liberação nas contas judiciais e recursais vinculadas a este processo, remeta os autos ao ARQUIVO com a devida baixa na distribuição. CUMPRA-SE. P.R.I. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo./CBF TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES ROCHA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - QUIMICA AMPARO LTDA
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0000120-21.2025.5.06.0181 RECLAMANTE: SOLON MAIA VIEIRA RECLAMADO: QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7696e3 proferido nos autos. VISTOS. Verifico a efetivação da garantia da execução, conforme documento(s) de ID(s) 95c0896. Destarte, DETERMINO: Aguarde-se o quinquídio legal do(a) devedor(a);Dê-se ciência ao exequente, nos termos da lei. Prazo: 5 dias;Em havendo oposição de embargos ou impugnação à sentença de liquidação, intime-se a parte contrária para contraminuta em 5 dias;Não havendo manifestação, v. conclusos para julgamento quanto ao encerramento da execução. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo./SLSF IGARASSU/PE, 07 de julho de 2025. EVANDRO EULER DIAS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - QUIMICA AMPARO LTDA
  4. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0000120-21.2025.5.06.0181 RECLAMANTE: SOLON MAIA VIEIRA RECLAMADO: QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7696e3 proferido nos autos. VISTOS. Verifico a efetivação da garantia da execução, conforme documento(s) de ID(s) 95c0896. Destarte, DETERMINO: Aguarde-se o quinquídio legal do(a) devedor(a);Dê-se ciência ao exequente, nos termos da lei. Prazo: 5 dias;Em havendo oposição de embargos ou impugnação à sentença de liquidação, intime-se a parte contrária para contraminuta em 5 dias;Não havendo manifestação, v. conclusos para julgamento quanto ao encerramento da execução. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo./SLSF IGARASSU/PE, 07 de julho de 2025. EVANDRO EULER DIAS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SOLON MAIA VIEIRA
  5. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU 0000120-21.2025.5.06.0181 : SOLON MAIA VIEIRA : QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Igarassu-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital SOLON MAIA VIEIRA, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para FALAR(EM) SOBRE O LAUDO PERICIAL.  Prazo: 5 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de IGARASSU/PE-PE, em 22/04/2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000120-21.2025.5.06.0181 RECLAMANTE: SOLON MAIA VIEIRA ADVOGADO(S): RENATA ALVES DA SILVA, OAB: 33498 RECLAMADO: QUIMICA AMPARO LTDA ADVOGADO(S): ANDRE VANDERLEI VICENTINI, OAB: 161946 GUILHERME AZEREDO CESAR SALGADO ROMEIRO, OAB: 152555 -----------------------------------------------------------------------/DMSM IGARASSU/PE, 22 de abril de 2025. DAISY MARIA SOARES MACHADO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SOLON MAIA VIEIRA
  6. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU 0000120-21.2025.5.06.0181 : SOLON MAIA VIEIRA : QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Igarassu-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital QUIMICA AMPARO LTDA, através de seu(s) advogado(s) acima referido(s), para FALAR(EM) SOBRE O LAUDO PERICIAL.  Prazo: 5 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de IGARASSU/PE-PE, em 22/04/2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000120-21.2025.5.06.0181 RECLAMANTE: SOLON MAIA VIEIRA ADVOGADO(S): RENATA ALVES DA SILVA, OAB: 33498 RECLAMADO: QUIMICA AMPARO LTDA ADVOGADO(S): ANDRE VANDERLEI VICENTINI, OAB: 161946 GUILHERME AZEREDO CESAR SALGADO ROMEIRO, OAB: 152555 -----------------------------------------------------------------------/DMSM IGARASSU/PE, 22 de abril de 2025. DAISY MARIA SOARES MACHADO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - QUIMICA AMPARO LTDA
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