Simone Cortes Dos Santos x Avanco Transportes E Turismo Eireli

Número do Processo: 0000122-19.2025.5.05.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 19ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000122-19.2025.5.05.0019 RECLAMANTE: SIMONE CORTES DOS SANTOS RECLAMADO: AVANCO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 838da6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc, Homologo o acordo de ID.257f777, ratificado através da manifestação de ID. 6c42a22, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Decorrido quinze dias do termo final das parcelas do acordo sem manifestação das partes sobre o seu cumprimento, presumir-se-á quitado o crédito do Reclamante, salvo prova inequívoca posterior.  Em caso de inadimplemento, ter-se-á a Reclamada como citada.  Recolhimento de CUSTAS no importe de R$ 74,80 a cargo Reclamada que deverá comprovar o seu recolhimento, no prazo de cinco dias após o vencimento da parcela do acordo, sob pena de penhora. À Secretaria retirar o feito da pauta de audiência. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos, caso contrário, execute-se. Dê-se ciência às partes da presente homologação. RAFAEL MENEZES SANTOS PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SIMONE CORTES DOS SANTOS
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