Simone Cortes Dos Santos x Avanco Transportes E Turismo Eireli
Número do Processo:
0000122-19.2025.5.05.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
19ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000122-19.2025.5.05.0019 RECLAMANTE: SIMONE CORTES DOS SANTOS RECLAMADO: AVANCO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 838da6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc, Homologo o acordo de ID.257f777, ratificado através da manifestação de ID. 6c42a22, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Decorrido quinze dias do termo final das parcelas do acordo sem manifestação das partes sobre o seu cumprimento, presumir-se-á quitado o crédito do Reclamante, salvo prova inequívoca posterior. Em caso de inadimplemento, ter-se-á a Reclamada como citada. Recolhimento de CUSTAS no importe de R$ 74,80 a cargo Reclamada que deverá comprovar o seu recolhimento, no prazo de cinco dias após o vencimento da parcela do acordo, sob pena de penhora. À Secretaria retirar o feito da pauta de audiência. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos, caso contrário, execute-se. Dê-se ciência às partes da presente homologação. RAFAEL MENEZES SANTOS PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE CORTES DOS SANTOS