Nalini E Villela Sociedade De Advogados x Prefeitura Municipal De Tambaú
Número do Processo:
0000122-43.2025.8.26.0614
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tambaú - Vara Única
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tambaú - Vara Única | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000122-43.2025.8.26.0614/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Nalini e Villela Sociedade de Advogados - Vistos. Ante o pagamento do valor pleiteado, julgo extinto o incidente de Requisição de Pequeno valor. Expeça-se mandado de levantamento como requerido. Certifique-se nos autos da execução, tornando-os conclusos para extinção. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: SERGIO RICARDO NALINI (OAB 219643/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tambaú - Vara Única | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000122-43.2025.8.26.0614/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Nalini e Villela Sociedade de Advogados - Vista dos autos à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão de cartório de fl. 38, bem como para providenciar a juntada do formulário de MLE preenchido disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638301090506998247 para possibilitar a realização do levantamento dos valores requeridos. - ADV: SERGIO RICARDO NALINI (OAB 219643/SP)