Maria Gloria Lopes De Sousa x Município De Tejuçuoca
Número do Processo:
0000122-44.2019.8.06.0215
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 3ª Câmara de Direito Público
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: DESPACHOS - 3ª Câmara de Direito Público | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELDESPACHO Nº 0000122-44.2019.8.06.0215/50003 - Embargos de Declaração Cível - Irauçuba - Embargante: Maria Gloria Lopes de Sousa - Embargado: Município de Tejuçuoca - Custos legis: Ministério Público Estadual - Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (art. 1.023, parágrafo 2º, do CPC), voltando-me em seguida conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data da inserção no sistema. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora - Advs: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE) - Procuradoria Geral do Município de Tejuçuoca