Processo nº 00001228020245050010
Número do Processo:
0000122-80.2024.5.05.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Quinta Turma
Última atualização encontrada em
23 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quinta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA 0000122-80.2024.5.05.0010 : BRENDA BEATRIZ SILVA SANTOS E OUTROS (2) : BRENDA BEATRIZ SILVA SANTOS E OUTROS (3) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000122-80.2024.5.05.0010 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A tomadora dos serviços é subsidiariamente responsável pelos créditos decorrentes da relação de emprego travada entre a fornecedora da mão de obra e seus empregados. A matéria, inclusive, não comporta mais divergências, diante dos termos do item IV da Súmula 331 do TST. Destaque-se ainda que, consoante o item VI da referida Súmula, recentemente acrescido, tal responsabilidade do tomador abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Recurso ordinário interposto pela primeira e pela segunda Reclamada a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Examinando os autos, e considerando o grau de zelo, a natureza da causa e o labor despendido até a sentença seria razoável o percentual fixado, mas, o presente processo teve desdobramentos em instância recursal, o que deve aumentar o trabalho e a complexidade do feito, merecendo majoração para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Recurso Ordinário interposto pela Reclamante parcialmente provido. SALVADOR/BA, 22 de abril de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TIM S A
-
23/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)