Marcelo Augusto Fernandes Horst x Marcelo Hohl Mazurechen e outros
Número do Processo:
0000122-89.2025.8.16.0139
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Prudentópolis
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Prudentópolis | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3007 - E-mail: pru-je-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000122-89.2025.8.16.0139 Processo: 0000122-89.2025.8.16.0139 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$56.480,00 Exequente(s): Marcelo Augusto Fernandes Horst Executado(s): ADEMIR JOSE MARCHIORI CARLOS ALBERTO MIELNIK MARCELO HOHL MAZURECHEN Vistos, etc. 1. Considerando a anulação da sentença que condenou os executados e o trânsito em julgado do acórdão, nos termos do inciso III do art. 924 do Código de Processo Civil, julgo o processo extinto. 2. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Prudentópolis, 23 de junho de 2025. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito