Marcia Camilo x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
0000124-20.2025.8.16.0152
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Acidentes de Trabalho de Santa Mariana
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Santa Mariana | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8340 - E-mail: sm-ju-sccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000124-20.2025.8.16.0152 I. Primeiramente, atente-se a secretaria quanto ao escorreito cumprimento dos atos processuais que lhe incumbe, especialmente no tocante ao tempestivo encaminhamento dos autos para apreciação deste Juízo, evitando-se, assim, atraso à marcha processual e consequente prejuízo às partes, visto que o feito encontrava-se injustificadamente paralisado desde 28/03/2025. II. Defiro, por ora, a Justiça Gratuita. Anote-se. III. Excepcionalmente, tendo em conta a natureza dos interesses discutidos e a pouca probabilidade de obtenção de acordo com o demandado - o que aliás restou claramente assentado pela requerida por intermédio do ofício-circular nº. 0003/2016/GAB/PSFLDA/PGF/AGU encaminhado a este Juízo - deixo de designar, por ora, audiência de tentativa de conciliação. Doutra senda, e objetivando não negar vigência ao disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, caso reiterado, pela requerente, a realização da audiência de conciliação, tornem conclusos. IV. Nos termos do artigo 335, inciso III do Código de Processo Civil, cite-se o requerido dos termos da presente, com as advertências legais, devendo no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 335 c/c 183, ambos do Código de Processo Civil), apresentar contestação. Advirta-se a parte que a ausência de resposta no prazo assinalado acarretará na sua revelia, nos exatos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Deverá a autarquia previdenciária, no prazo assinalado, trazer aos autos cópia integral do processo administrativo que culminou no indeferimento do pedido formulado pela parte demandante, indicando eventuais provas que pretende produzir. V. Apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora para dela manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil). VI. Após, intimem-se as partes para que, fundamentadamente, especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, salientando que a ausência de manifestação acarretará irremediavelmente na preclusão de seu direito. VII. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito