Banco Bradesco S.A. x Simone Cristina Dias Pereira
Número do Processo:
0000125-03.2025.8.26.0483
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Venceslau - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Venceslau - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000125-03.2025.8.26.0483 (processo principal 1002337-14.2024.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Simone Cristina Dias Pereira - Vistos. Petição e documentos de págs. 66/92: A EXECUTADA demonstrou cabalmente que a conta onde foi feito o bloqueio é utilizada para recebimento de seu salário e pensão alimentícia da filha. Esses valores, por sua vez, são considerados impenhoráveis por força do artigo 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Assim, providencie a serventia o desbloqueio. Requeira o exequente o que entender adequado para o regular andamento do processo. Int. - ADV: DANIELA SILVA DE SOUZA (OAB 439277/SP), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)