Estefhani Tschá Serapio Ferreira x Pti Telecom Eireli-Me (Portal Itaipu Me)

Número do Processo: 0000126-03.2024.8.16.0159

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Pauta de julgamento
    Órgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 10) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 10) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  6. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  7. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS   Autos nº. 0000126-03.2024.8.16.0159 Recurso:   0000126-03.2024.8.16.0159 RecIno Classe Processual:   Recurso Inominado Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Recorrente(s):   ESTEFHANI TSCHÁ SERAPIO FERREIRA Recorrido(s):   PTI TELECOM EIRELI-ME (PORTAL ITAIPU ME) DESPACHO   Considerando o término da minha convocação e não havendo vinculação automática no presente feito, nos termos da Resolução nº 297-OE, de 12 de julho de 2021, restituo os autos ao titular. Conforme se verifica do relatório em anexo, constam os processos vinculados a este magistrado durante o período da convocação. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de maio de 2025.   Daniel Tempski Ferreira da Costa Magistrado Distribui??es e Vincula??es do Juiz Convocado Desembargador Afastado: TREC Cargo Vago Maria Roseli Guiessmann Juiz Convocado: Daniel Tempski Ferreira da Costa Período do Assentamento: 12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 23:59 Estrutura de Gabinete: Não Recursos Distribuídos: 66 Recursos Pendentes: 0 (0)* *Número de Recursos Pendentes na forma x(y), onde x considera somente recursos vinculados, e y, além dos vinculados, os reservados. (A) Vinculação Automática 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Recurso Tipo RecursoDistribuiçãoConclusãoReservaVinculação 0052088-15.2024.8.16.0014 RecInoRecurso Inominado15/05/2025 18:3315/05/2025 18:3317/05/2025 01:14 (A) 0007360-35.2022.8.16.0182 RecInoRecurso Inominado16/05/2025 12:4616/05/2025 12:4617/05/2025 01:14 (A) 0039863-12.2022.8.16.0182 RecInoRecurso Inominado16/05/2025 13:2416/05/2025 13:2417/05/2025 01:14 (A) 0012891-17.2024.8.16.0026 RecInoRecurso Inominado16/05/2025 13:3716/05/2025 13:3717/05/2025 01:14 (A) 0000372-86.2024.8.16.0033 RecInoRecurso Inominado12/05/2025 12:0512/05/2025 12:0517/05/2025 01:12 (A) 0005638-72.2023.8.16.0103 RecInoRecurso Inominado12/05/2025 13:0812/05/2025 13:0817/05/2025 01:12 (A) 0005441-66.2024.8.16.0044 RecInoRecurso Inominado12/05/2025 14:0212/05/2025 14:0217/05/2025 01:12 (A) 0014745-70.2024.8.16.0018 RecInoRecurso Inominado12/05/2025 14:0212/05/2025 14:0217/05/2025 01:13 (A) 0017340-42.2024.8.16.0018 RecInoRecurso Inominado12/05/2025 14:0312/05/2025 14:0317/05/2025 01:13 (A) 0049326-07.2024.8.16.0182 RecInoRecurso Inominado12/05/2025 14:0312/05/2025 14:0317/05/2025 01:13 (A) 0000726-93.2024.8.16.0136 RecInoRecurso Inominado12/05/2025 14:4912/05/2025 14:4917/05/2025 01:13 (A) 0002101-81.2025.8.16.9000 MSMandado de Segurança Cível12/05/2025 14:5612/05/2025 14:5617/05/2025 01:13 (A) 19/05/2025 às 13:48:45 3Página 1 de 35ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Recurso Tipo RecursoDistribuiçãoConclusãoReservaVinculação 0002911-31.2024.8.16.0031 RecInoRecurso Inominado12/05/2025 15:0012/05/2025 15:0017/05/2025 01:13 (A) 0078258-24.2024.8.16.0014 RecInoRecurso Inominado12/05/2025 15:4812/05/2025 15:4817/05/2025 01:13 (A) 0007046-83.2024.8.16.0129 RecInoRecurso Inominado12/05/2025 15:5212/05/2025 15:5217/05/2025 01:13 (A) 0000160-18.2023.8.16.0060 RecInoRecurso Inominado12/05/2025 16:0012/05/2025 16:0017/05/2025 01:13 (A) 0006981-84.2024.8.16.0098 RecInoRecurso Inominado12/05/2025 16:2312/05/2025 16:2317/05/2025 01:13 (A) 0007152-13.2024.8.16.0075 RecInoRecurso Inominado12/05/2025 16:2312/05/2025 16:2317/05/2025 01:13 (A) 0001415-47.2024.8.16.0166 RecInoRecurso Inominado12/05/2025 17:1512/05/2025 17:1517/05/2025 01:13 (A) 0010955-22.2024.8.16.0069 RecInoRecurso Inominado12/05/2025 18:1212/05/2025 18:1217/05/2025 01:13 (A) 0000423-19.2021.8.16.0093 RecInoRecurso Inominado12/05/2025 18:1512/05/2025 18:1517/05/2025 01:13 (A) 0033654-90.2023.8.16.0182 RecInoRecurso Inominado12/05/2025 19:0012/05/2025 19:0017/05/2025 01:13 (A) 0002587-66.2025.8.16.9000 AIAgravo de Instrumento Cível13/05/2025 12:1713/05/2025 12:1717/05/2025 01:13 (A) 0029792-96.2024.8.16.0014 RecInoRecurso Inominado13/05/2025 13:0013/05/2025 13:0017/05/2025 01:13 (A) 0000566-36.2024.8.16.0082 RecInoRecurso Inominado13/05/2025 13:0613/05/2025 13:0617/05/2025 01:13 (A) 0003253-36.2023.8.16.0109 RecInoRecurso Inominado13/05/2025 13:1313/05/2025 13:1317/05/2025 01:13 (A) 0014561-17.2024.8.16.0018 RecInoRecurso Inominado13/05/2025 13:5913/05/2025 13:5917/05/2025 01:13 (A) 0009342-35.2022.8.16.0069 RecInoRecurso Inominado13/05/2025 14:3313/05/2025 14:3317/05/2025 01:13 (A) 0001900-90.2024.8.16.0087 RecInoRecurso Inominado13/05/2025 15:1713/05/2025 15:1717/05/2025 01:13 (A) 0002605-62.2023.8.16.0204 RecInoRecurso Inominado13/05/2025 15:4513/05/2025 15:4517/05/2025 01:13 (A) 0012631-61.2024.8.16.0018 RecInoRecurso Inominado13/05/2025 15:4813/05/2025 15:4817/05/2025 01:13 (A) 0008202-47.2023.8.16.0160 RecInoRecurso Inominado13/05/2025 16:3813/05/2025 16:3817/05/2025 01:13 (A) 0003679-72.2023.8.16.0101 RecInoRecurso Inominado13/05/2025 16:4013/05/2025 16:4017/05/2025 01:13 (A) 0017020-38.2024.8.16.0035 RecInoRecurso Inominado13/05/2025 17:4313/05/2025 17:4317/05/2025 01:13 (A) 0020116-71.2025.8.16.0182 CCConflito de Competência Cível13/05/2025 18:0513/05/2025 18:0517/05/2025 01:13 (A) 0009033-48.2024.8.16.0035 RecInoRecurso Inominado13/05/2025 18:3913/05/2025 18:3917/05/2025 01:13 (A) 0073453-28.2024.8.16.0014 RecInoRecurso Inominado14/05/2025 12:3614/05/2025 12:3617/05/2025 01:13 (A) 0007472-06.2025.8.16.0018 RecInoRecurso Inominado14/05/2025 13:1214/05/2025 13:1217/05/2025 01:13 (A) 19/05/2025 às 13:48:45 3Página 2 de 35ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Recurso Tipo RecursoDistribuiçãoConclusãoReservaVinculação 0010902-74.2024.8.16.0058 RecInoRecurso Inominado14/05/2025 13:1414/05/2025 13:1417/05/2025 01:13 (A) 0004969-26.2022.8.16.0209 RecInoRecurso Inominado14/05/2025 13:3614/05/2025 13:3617/05/2025 01:13 (A) 0014347-72.2024.8.16.0035 RecInoRecurso Inominado14/05/2025 13:4214/05/2025 13:4217/05/2025 01:13 (A) 0005861-48.2023.8.16.0160 RecInoRecurso Inominado14/05/2025 13:5014/05/2025 13:5017/05/2025 01:13 (A) 0003997-31.2023.8.16.0109 RecInoRecurso Inominado09/05/2025 15:5114/05/2025 14:2017/05/2025 01:13 (A) 0009113-86.2024.8.16.0075 RecInoRecurso Inominado14/05/2025 14:5114/05/2025 14:5117/05/2025 01:14 (A) 0053405-29.2024.8.16.0182 RecInoRecurso Inominado14/05/2025 14:5814/05/2025 14:5817/05/2025 01:14 (A) 0010548-68.2023.8.16.0160 RecInoRecurso Inominado14/05/2025 15:0614/05/2025 15:0617/05/2025 01:14 (A) 0018714-93.2024.8.16.0018 RecInoRecurso Inominado14/05/2025 15:5114/05/2025 15:5117/05/2025 01:14 (A) 0002072-86.2023.8.16.0048 RecInoRecurso Inominado14/05/2025 16:3614/05/2025 16:3617/05/2025 01:14 (A) 0031475-90.2023.8.16.0019 RecInoRecurso Inominado14/05/2025 17:1414/05/2025 17:1417/05/2025 01:14 (A) 0003019-36.2024.8.16.0136 RecInoRecurso Inominado14/05/2025 17:2214/05/2025 17:2217/05/2025 01:14 (A) 0005060-58.2024.8.16.0044 RecInoRecurso Inominado14/05/2025 18:0014/05/2025 18:0017/05/2025 01:14 (A) 0001256-70.2024.8.16.0145 RecInoRecurso Inominado15/05/2025 14:4515/05/2025 14:4517/05/2025 01:14 (A) 0003693-36.2021.8.16.0195 RecInoRecurso Inominado15/05/2025 14:5715/05/2025 14:5717/05/2025 01:14 (A) 0017697-22.2024.8.16.0018 RecInoRecurso Inominado15/05/2025 15:1915/05/2025 15:1917/05/2025 01:14 (A) 0003887-32.2023.8.16.0109 RecInoRecurso Inominado15/05/2025 16:1515/05/2025 16:1517/05/2025 01:14 (A) 0014351-20.2023.8.16.0173 RecInoRecurso Inominado15/05/2025 16:3015/05/2025 16:3017/05/2025 01:14 (A) 0001487-96.2024.8.16.0113 RecInoRecurso Inominado15/05/2025 17:3415/05/2025 17:3417/05/2025 01:14 (A) 0018376-22.2024.8.16.0018 RecInoRecurso Inominado15/05/2025 18:0615/05/2025 18:0617/05/2025 01:14 (A) 58 Total de Registros: 19/05/2025 às 13:48:45 3Página 3 de 3
  8. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de São Miguel do Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 76) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  9. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de São Miguel do Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Willy Barth, 181 - Edifício do Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: 45 3327 9490 - Celular: (45) 3327-9490 - E-mail: smi-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000126-03.2024.8.16.0159 Processo:   0000126-03.2024.8.16.0159 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$ 10.000,00 Polo Ativo(s):   ESTEFHANI TSCHÁ SERAPIO FERREIRA Polo Passivo(s):   PTI TELECOM EIRELI-ME (PORTAL ITAIPU ME) DESPACHO Vistos. O artigo 98 do Código de Processo Civil estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Além disso, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Em que pese a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, artigo 99, § 3⁠º.), o Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento de que o tal presunção não é absoluta e permite ao magistrado buscar elementos para avaliar a possibilidade de concessão da benesse (nesse sentido, exemplificativamente: STJ, AgInt no REsp 1.641.432/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 04/04/2017; AREsp 1248971, Rel. Ministro Marco Buzzi, DJe 12/09/2018). De fato, para a concessão da gratuidade não se exige o estado de miséria absoluta, mas é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Anoto, ainda, que o Enunciado 35 da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná dispõe que “a afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal 'iuris tantum’, podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido”. A redação do artigo 98 do Código de Processo Civil deixa transparecer que a gratuidade é medida excepcional. Antes de concedê-la por completo, é ainda possível que: a) Seja dada somente em relação a alguns atos; b) Haja diminuição proporcional nos valores a serem pagos; ou c) A parte pague de forma parcelada (art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC). Diante da previsão constitucional acima referida e analisando os autos, vislumbra-se que a parte recorrente não apresentou documentos comprobatórios suficientes para comprovar sua hipossuficiência. Trata-se, na ocasião, de analisar beneplácito que deve ser destinado apenas às pessoas que, comprovadamente, não dispõem de recursos suficientes ao pagamento das custas judiciais e seus consectários, sem prejuízo do seu próprio sustento. 1. Assim, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, a parte requerente deverá, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar, cumulativamente, os documentos abaixo listados: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, sua e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, sua e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, bem como dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sua e de eventual cônjuge. 2. Após, conclusos para decisão. Diligências legais. São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente.   Daniela Franco Reis e Silva Sá Juíza de Direito
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    Pauta de Julgamento do dia 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59
    Sessão Virtual Ordinária - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
    Processo: 0000126-03.2024.8.16.0159

    Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.