Alex Maia Borges Da Silva x Jose Bonifacio De Oliveira Valle e outros

Número do Processo: 0000127-32.2024.5.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000127-32.2024.5.05.0001 RECLAMANTE: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE RECLAMADO: SUPERMERCADO OGUNJA LTDA E OUTROS (4) PROCESSO: 0000127-32.2024.5.05.0001   Fica V.Sa. notificada para TOMAR CIÊNCIA: "...Notifique-se a ré para ciência da petição Id 74f4853, a fim de que pague a cláusula penal incidente sobre a parcela paga em atraso". SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. BARBARA CARDOSO RODRIGUES RIBEIRO Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SUPER MUSSURUNGA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000127-32.2024.5.05.0001 RECLAMANTE: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE RECLAMADO: SUPERMERCADO OGUNJA LTDA E OUTROS (4) PROCESSO: 0000127-32.2024.5.05.0001   Fica V.Sa. notificada para TOMAR CIÊNCIA: "...Notifique-se a ré para ciência da petição Id 74f4853, a fim de que pague a cláusula penal incidente sobre a parcela paga em atraso". SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. BARBARA CARDOSO RODRIGUES RIBEIRO Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SUPERMERCADO BOCA DO RIO EIRELI
  4. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000127-32.2024.5.05.0001 RECLAMANTE: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE RECLAMADO: SUPERMERCADO OGUNJA LTDA E OUTROS (4) PROCESSO: 0000127-32.2024.5.05.0001   Fica V.Sa. notificada para TOMAR CIÊNCIA: "...Notifique-se a ré para ciência da petição Id 74f4853, a fim de que pague a cláusula penal incidente sobre a parcela paga em atraso". SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. BARBARA CARDOSO RODRIGUES RIBEIRO Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SUPERMERCADO MARECHAL RONDON LTDA
  5. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000127-32.2024.5.05.0001 RECLAMANTE: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE RECLAMADO: SUPERMERCADO OGUNJA LTDA E OUTROS (4) Fica o beneficiário (JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. AMAURI DA COSTA BASTOS Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE
  6. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000127-32.2024.5.05.0001 RECLAMANTE: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE RECLAMADO: SUPERMERCADO OGUNJA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093fb60 proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se a reclamada para tomar ciência da petição ID de16bb7, devendo comprovar o pagamento tempestivo da parcela do acordo, vencida em 03/07/2025, no prazo de 48 horas, ou no mesmo prazo efetuar seu pagamento, acrescido do valor da cláusula penal incidente sobre a parcela paga em atraso, comprovando nos autos, sob pena de execução.  SALVADOR/BA, 09 de julho de 2025. ADRIANO BEZERRA COSTA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SUPERMERCADO BOCA DO RIO EIRELI
    - SUPER MUSSURUNGA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
    - SUPERMERCADO MARECHAL RONDON LTDA
    - SUPER CASTELO SUPERMERCADO EIRELI
    - SUPERMERCADO OGUNJA LTDA
  7. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO ROT 0000127-32.2024.5.05.0001 RECORRENTE: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) RECORRIDO: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000127-32.2024.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Para que haja indenização por danos morais faz-se necessária a demonstração inequívoca da ilicitude do comportamento do ofensor, cujo ânimo de lesionar o patrimônio moral do ofendido deve restar devidamente evidenciado. Afinal, o dano moral constitui agressão à dignidade humana, não bastando para configurá-lo qualquer contrariedade, desconforto, mágoa, irritação ou aborrecimento, sob pena de ensejar sua banalização. RECURSOS DOS RECLAMADOS E DO RECLAMANTE NÃO PROVIDOS. SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SUPERMERCADO BOCA DO RIO EIRELI
  8. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO ROT 0000127-32.2024.5.05.0001 RECORRENTE: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) RECORRIDO: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000127-32.2024.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Para que haja indenização por danos morais faz-se necessária a demonstração inequívoca da ilicitude do comportamento do ofensor, cujo ânimo de lesionar o patrimônio moral do ofendido deve restar devidamente evidenciado. Afinal, o dano moral constitui agressão à dignidade humana, não bastando para configurá-lo qualquer contrariedade, desconforto, mágoa, irritação ou aborrecimento, sob pena de ensejar sua banalização. RECURSOS DOS RECLAMADOS E DO RECLAMANTE NÃO PROVIDOS. SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SUPERMERCADO MARECHAL RONDON LTDA
  9. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO ROT 0000127-32.2024.5.05.0001 RECORRENTE: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) RECORRIDO: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000127-32.2024.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Para que haja indenização por danos morais faz-se necessária a demonstração inequívoca da ilicitude do comportamento do ofensor, cujo ânimo de lesionar o patrimônio moral do ofendido deve restar devidamente evidenciado. Afinal, o dano moral constitui agressão à dignidade humana, não bastando para configurá-lo qualquer contrariedade, desconforto, mágoa, irritação ou aborrecimento, sob pena de ensejar sua banalização. RECURSOS DOS RECLAMADOS E DO RECLAMANTE NÃO PROVIDOS. SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SUPERMERCADO OGUNJA LTDA
  10. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO ROT 0000127-32.2024.5.05.0001 RECORRENTE: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) RECORRIDO: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000127-32.2024.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Para que haja indenização por danos morais faz-se necessária a demonstração inequívoca da ilicitude do comportamento do ofensor, cujo ânimo de lesionar o patrimônio moral do ofendido deve restar devidamente evidenciado. Afinal, o dano moral constitui agressão à dignidade humana, não bastando para configurá-lo qualquer contrariedade, desconforto, mágoa, irritação ou aborrecimento, sob pena de ensejar sua banalização. RECURSOS DOS RECLAMADOS E DO RECLAMANTE NÃO PROVIDOS. SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SUPER MUSSURUNGA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
  11. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO ROT 0000127-32.2024.5.05.0001 RECORRENTE: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) RECORRIDO: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000127-32.2024.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Para que haja indenização por danos morais faz-se necessária a demonstração inequívoca da ilicitude do comportamento do ofensor, cujo ânimo de lesionar o patrimônio moral do ofendido deve restar devidamente evidenciado. Afinal, o dano moral constitui agressão à dignidade humana, não bastando para configurá-lo qualquer contrariedade, desconforto, mágoa, irritação ou aborrecimento, sob pena de ensejar sua banalização. RECURSOS DOS RECLAMADOS E DO RECLAMANTE NÃO PROVIDOS. SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE
  12. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO ROT 0000127-32.2024.5.05.0001 RECORRENTE: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) RECORRIDO: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000127-32.2024.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Para que haja indenização por danos morais faz-se necessária a demonstração inequívoca da ilicitude do comportamento do ofensor, cujo ânimo de lesionar o patrimônio moral do ofendido deve restar devidamente evidenciado. Afinal, o dano moral constitui agressão à dignidade humana, não bastando para configurá-lo qualquer contrariedade, desconforto, mágoa, irritação ou aborrecimento, sob pena de ensejar sua banalização. RECURSOS DOS RECLAMADOS E DO RECLAMANTE NÃO PROVIDOS. SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SUPER CASTELO SUPERMERCADO EIRELI
  13. 27/05/2025 - Documento obtido via DJEN
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