Alex Maia Borges Da Silva x Jose Bonifacio De Oliveira Valle e outros
Número do Processo:
0000127-32.2024.5.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000127-32.2024.5.05.0001 RECLAMANTE: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE RECLAMADO: SUPERMERCADO OGUNJA LTDA E OUTROS (4) PROCESSO: 0000127-32.2024.5.05.0001 Fica V.Sa. notificada para TOMAR CIÊNCIA: "...Notifique-se a ré para ciência da petição Id 74f4853, a fim de que pague a cláusula penal incidente sobre a parcela paga em atraso". SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. BARBARA CARDOSO RODRIGUES RIBEIRO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPER MUSSURUNGA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000127-32.2024.5.05.0001 RECLAMANTE: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE RECLAMADO: SUPERMERCADO OGUNJA LTDA E OUTROS (4) PROCESSO: 0000127-32.2024.5.05.0001 Fica V.Sa. notificada para TOMAR CIÊNCIA: "...Notifique-se a ré para ciência da petição Id 74f4853, a fim de que pague a cláusula penal incidente sobre a parcela paga em atraso". SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. BARBARA CARDOSO RODRIGUES RIBEIRO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADO BOCA DO RIO EIRELI
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000127-32.2024.5.05.0001 RECLAMANTE: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE RECLAMADO: SUPERMERCADO OGUNJA LTDA E OUTROS (4) PROCESSO: 0000127-32.2024.5.05.0001 Fica V.Sa. notificada para TOMAR CIÊNCIA: "...Notifique-se a ré para ciência da petição Id 74f4853, a fim de que pague a cláusula penal incidente sobre a parcela paga em atraso". SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. BARBARA CARDOSO RODRIGUES RIBEIRO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADO MARECHAL RONDON LTDA
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000127-32.2024.5.05.0001 RECLAMANTE: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE RECLAMADO: SUPERMERCADO OGUNJA LTDA E OUTROS (4) Fica o beneficiário (JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. AMAURI DA COSTA BASTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000127-32.2024.5.05.0001 RECLAMANTE: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE RECLAMADO: SUPERMERCADO OGUNJA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093fb60 proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se a reclamada para tomar ciência da petição ID de16bb7, devendo comprovar o pagamento tempestivo da parcela do acordo, vencida em 03/07/2025, no prazo de 48 horas, ou no mesmo prazo efetuar seu pagamento, acrescido do valor da cláusula penal incidente sobre a parcela paga em atraso, comprovando nos autos, sob pena de execução. SALVADOR/BA, 09 de julho de 2025. ADRIANO BEZERRA COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADO BOCA DO RIO EIRELI
- SUPER MUSSURUNGA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
- SUPERMERCADO MARECHAL RONDON LTDA
- SUPER CASTELO SUPERMERCADO EIRELI
- SUPERMERCADO OGUNJA LTDA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO ROT 0000127-32.2024.5.05.0001 RECORRENTE: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) RECORRIDO: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000127-32.2024.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Para que haja indenização por danos morais faz-se necessária a demonstração inequívoca da ilicitude do comportamento do ofensor, cujo ânimo de lesionar o patrimônio moral do ofendido deve restar devidamente evidenciado. Afinal, o dano moral constitui agressão à dignidade humana, não bastando para configurá-lo qualquer contrariedade, desconforto, mágoa, irritação ou aborrecimento, sob pena de ensejar sua banalização. RECURSOS DOS RECLAMADOS E DO RECLAMANTE NÃO PROVIDOS. SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADO BOCA DO RIO EIRELI
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO ROT 0000127-32.2024.5.05.0001 RECORRENTE: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) RECORRIDO: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000127-32.2024.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Para que haja indenização por danos morais faz-se necessária a demonstração inequívoca da ilicitude do comportamento do ofensor, cujo ânimo de lesionar o patrimônio moral do ofendido deve restar devidamente evidenciado. Afinal, o dano moral constitui agressão à dignidade humana, não bastando para configurá-lo qualquer contrariedade, desconforto, mágoa, irritação ou aborrecimento, sob pena de ensejar sua banalização. RECURSOS DOS RECLAMADOS E DO RECLAMANTE NÃO PROVIDOS. SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADO MARECHAL RONDON LTDA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO ROT 0000127-32.2024.5.05.0001 RECORRENTE: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) RECORRIDO: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000127-32.2024.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Para que haja indenização por danos morais faz-se necessária a demonstração inequívoca da ilicitude do comportamento do ofensor, cujo ânimo de lesionar o patrimônio moral do ofendido deve restar devidamente evidenciado. Afinal, o dano moral constitui agressão à dignidade humana, não bastando para configurá-lo qualquer contrariedade, desconforto, mágoa, irritação ou aborrecimento, sob pena de ensejar sua banalização. RECURSOS DOS RECLAMADOS E DO RECLAMANTE NÃO PROVIDOS. SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADO OGUNJA LTDA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO ROT 0000127-32.2024.5.05.0001 RECORRENTE: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) RECORRIDO: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000127-32.2024.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Para que haja indenização por danos morais faz-se necessária a demonstração inequívoca da ilicitude do comportamento do ofensor, cujo ânimo de lesionar o patrimônio moral do ofendido deve restar devidamente evidenciado. Afinal, o dano moral constitui agressão à dignidade humana, não bastando para configurá-lo qualquer contrariedade, desconforto, mágoa, irritação ou aborrecimento, sob pena de ensejar sua banalização. RECURSOS DOS RECLAMADOS E DO RECLAMANTE NÃO PROVIDOS. SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPER MUSSURUNGA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO ROT 0000127-32.2024.5.05.0001 RECORRENTE: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) RECORRIDO: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000127-32.2024.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Para que haja indenização por danos morais faz-se necessária a demonstração inequívoca da ilicitude do comportamento do ofensor, cujo ânimo de lesionar o patrimônio moral do ofendido deve restar devidamente evidenciado. Afinal, o dano moral constitui agressão à dignidade humana, não bastando para configurá-lo qualquer contrariedade, desconforto, mágoa, irritação ou aborrecimento, sob pena de ensejar sua banalização. RECURSOS DOS RECLAMADOS E DO RECLAMANTE NÃO PROVIDOS. SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO ROT 0000127-32.2024.5.05.0001 RECORRENTE: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) RECORRIDO: JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA VALLE E OUTROS (5) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000127-32.2024.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Para que haja indenização por danos morais faz-se necessária a demonstração inequívoca da ilicitude do comportamento do ofensor, cujo ânimo de lesionar o patrimônio moral do ofendido deve restar devidamente evidenciado. Afinal, o dano moral constitui agressão à dignidade humana, não bastando para configurá-lo qualquer contrariedade, desconforto, mágoa, irritação ou aborrecimento, sob pena de ensejar sua banalização. RECURSOS DOS RECLAMADOS E DO RECLAMANTE NÃO PROVIDOS. SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPER CASTELO SUPERMERCADO EIRELI
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27/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)