Processo nº 00001279720258160176
Número do Processo:
0000127-97.2025.8.16.0176
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Criminal de Wenceslau Braz
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Criminal de Wenceslau Braz | Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADOIntimação referente ao movimento (seq. 21) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Criminal de Wenceslau Braz | Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADOIntimação referente ao movimento (seq. 21) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Criminal de Wenceslau Braz | Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADOIntimação referente ao movimento (seq. 21) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Criminal de Wenceslau Braz | Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, sn - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Fone: (43) 3572-8482 Autos nº. 0000127-97.2025.8.16.0176 Processo: 0000127-97.2025.8.16.0176 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 01/01/2025 Vítima(s): MARIANE CONSTANTINO DA SILVA Autor do Fato(s): CARLOS ALEXANDRE FERREIRA DE ALMEIDA LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA Silvana Ferreira VITOR FIDELIS NETO DECISÃO 1. Trata-se de Termo Circunstanciado autuado em face de CARLOS ALEXANDRE FERREIRA DE ALMEIDA, LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA, SILVANA FERREIRA e VITOR FIDÉLIS NETO pela prática, em tese, do crime previsto no art. 147, caput, do Código Penal. No mov. 17.1, o Ministério Público requereu o arquivamento dos presentes autos aduzindo a ausência de justa causa, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, sem embargo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal e no Enunciado n. 524 da Súmula do STF. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. DECIDO 2. Com observância ao sistema acusatório, colho o pleito do Ministério Público e determino o arquivamento do presente procedimento, adotando como razão de decidir o parecer ministerial, ressalvada a possibilidade de desarquivamento nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal e Súmula 524 do STF. 3. Comunique-se na forma do art. 824, inc. I, do Código de Normas do Foro Judicial. 4. No mais, cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná e, oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Wenceslau Braz-PR, datado e assinado digitalmente. Rodrigo Will Ribeiro Juiz de Direito