Creusa Formosina Da Silva e outros x Associacao Beneficente Joao Paulo Ii e outros
Número do Processo:
0000128-90.2024.5.06.0291
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única do Trabalho de Palmares
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única do Trabalho de Palmares | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PALMARES ATOrd 0000128-90.2024.5.06.0291 RECLAMANTE: MARILIA GABRIELLA CARNEIRO GALVAO RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 723d92a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA JOSE DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE AGUA PRETA
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única do Trabalho de Palmares | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PALMARES 0000128-90.2024.5.06.0291 : MARILIA GABRIELLA CARNEIRO GALVAO : ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2473838 proferido nos autos. Por ora, indefiro o pedido de instauração do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que em diversos processos em trâmite neste Juízo verificou-se que o patrimônio da empresa Reclamada é capaz de garantir a satisfação dos créditos executados. Assim, por ora, determino: I - CITE-SE o executado, para que, no prazo de 48 horas, pague ou indique bens que garantam a execução, sob pena de penhora. II - Caso haja o pagamento da execução, quando passado o prazo dos Embargos à Execução ou na hipótese de ter havido expressa menção à renúncia a este direito, libere-se aos credores e, na hipótese de inexistirem pendências, arquivem-se os autos. III - Inerte o executado, prossiga-se na execução e consulte-se o SISBAJUD. - Caso o bloqueio seja positivo a parte dele deverá ser notificada, inclusive por edital, caso esteja em local incerto e não sabido, e, quando escoado o prazo para oposição de Embargos à Execução com inércia da executada, deverá ser transferido o valor bloqueado para uma conta à disposição deste Juízo, bem como haver o rateio e pagamento a quem de direito, além de, posteriormente, arquivamento do feito, se inexistirem pendências. - depois de decorridos o prazo de 45(quarenta e cinco) dias da citação, sem que a executada pague ou garanta a execução e considerando o disposto no art. 642-A da CLT e na Resolução Administrativa n.º 1470/2011 do TST, observe-se a necessidade de inclusão no BNDT. - a pesquisa no RENAJUD/DETRAN, de bens livres e desembaraçados, para fins de penhora e avaliação, em caso de resultado positivo deverá ser aposta restrição de circulação e expedido mandado de penhora e avaliação para a bem. - a pesquisa para verificação de existência de bem imóvel de titularidade das executadas, deverá ser precedida da indisponibilidade bens e, caso efetiva a referida medida, procedida a penhora do respectivo bem através do sistema de penhora on line, daquela dando ciência ao executado e expedindo-se o respectivo mandado/carta precatória para fins constatação e expropriação do bem penhorado. Infrutíferas as pesquisas nos sistemas judiciais, voltem os autos conclusos. PALMARES/PE, 24 de abril de 2025. MARIA JOSE DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única do Trabalho de Palmares | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PALMARES 0000128-90.2024.5.06.0291 : MARILIA GABRIELLA CARNEIRO GALVAO : ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29148e5 proferida nos autos. Vistos, etc. I - Homologo os cálculos de Id 48067ab (16/03/2025), para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. II - Com base na Portaria MF n.º 582, de 13/12/2013 e no Provimento Nº 02/2011 da Corregedoria do Eg. TRT da 6ª Região, deixo de determinar a intimação da Procuradoria-Geral Federal em Pernambuco, para se manifestar acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria desta Vara, referentes às contribuições previdenciárias, nos termos previstos no § 3° do art. 879 da CLT, acrescentado pela Lei n° 10.035/00, com nova redação dada pela Lei nº. 11.457, de 16 de março de 2007. III - Intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 5(cinco) dias, requeira o que entender pertinente, quanto ao início da execução, sob pena de sobrestamento. IV – Inerte, sobrestem-se os autos com início da contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT. V - Após o prazo prescricional de 2 anos, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva, porque ocorreu a prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do CPC e art. 11-A, da CLT, ocorrendo o arquivamento definitivo do processo. PALMARES/PE, 14 de abril de 2025. RENATA LAPENDA RODRIGUES DE MELO PESSOA DE LUNA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única do Trabalho de Palmares | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PALMARES 0000128-90.2024.5.06.0291 : MARILIA GABRIELLA CARNEIRO GALVAO : ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29148e5 proferida nos autos. Vistos, etc. I - Homologo os cálculos de Id 48067ab (16/03/2025), para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. II - Com base na Portaria MF n.º 582, de 13/12/2013 e no Provimento Nº 02/2011 da Corregedoria do Eg. TRT da 6ª Região, deixo de determinar a intimação da Procuradoria-Geral Federal em Pernambuco, para se manifestar acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria desta Vara, referentes às contribuições previdenciárias, nos termos previstos no § 3° do art. 879 da CLT, acrescentado pela Lei n° 10.035/00, com nova redação dada pela Lei nº. 11.457, de 16 de março de 2007. III - Intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 5(cinco) dias, requeira o que entender pertinente, quanto ao início da execução, sob pena de sobrestamento. IV – Inerte, sobrestem-se os autos com início da contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT. V - Após o prazo prescricional de 2 anos, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva, porque ocorreu a prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do CPC e art. 11-A, da CLT, ocorrendo o arquivamento definitivo do processo. PALMARES/PE, 14 de abril de 2025. RENATA LAPENDA RODRIGUES DE MELO PESSOA DE LUNA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARILIA GABRIELLA CARNEIRO GALVAO