D. P. R. De S. x A. J. De S.

Número do Processo: 0000130-79.2025.8.26.0368

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Monte Alto - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Alto - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0000130-79.2025.8.26.0368 (processo principal 1003483-81.2023.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - D.P.R.S. - A.J.S. - Vistos. 1) Anote-se a justiça gratuita que ora concedo ao executado. 2) Deixo de conhecer a impugnação de fls. 38/43, porquanto: A) intempestiva, tanto que já decretada a prisão civil do executado a fls. 31/33 por ausência de justificativa a tempo e modo; B) de qualquer forma, deixou o executado de comprovar junto à sua manifestação extemporânea, o pagamento do débito alimentar pleiteado nestes autos a fls. 24, acrescido das pensões vincendas, conforme lhe competia, sendo que a fls. 59 a parte exequente não concordou com a proposta de acordo lançada a fls. 38/43; C) a intimação do executado deliberada a fls. 31/33 representou apenas mais uma oportunidade para pagar o que deve antes da expedição do mandado de prisão civil já decretada nos autos a fls. 31/33. Em sendo assim, expeça-se imediato mandado de prisão civil em face do devedor. Int. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), LUIS EDUARDO MIQUELUTTI MORGADO (OAB 361757/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou