D. P. R. De S. x A. J. De S.
Número do Processo:
0000130-79.2025.8.26.0368
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Monte Alto - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Alto - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000130-79.2025.8.26.0368 (processo principal 1003483-81.2023.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - D.P.R.S. - A.J.S. - Vistos. 1) Anote-se a justiça gratuita que ora concedo ao executado. 2) Deixo de conhecer a impugnação de fls. 38/43, porquanto: A) intempestiva, tanto que já decretada a prisão civil do executado a fls. 31/33 por ausência de justificativa a tempo e modo; B) de qualquer forma, deixou o executado de comprovar junto à sua manifestação extemporânea, o pagamento do débito alimentar pleiteado nestes autos a fls. 24, acrescido das pensões vincendas, conforme lhe competia, sendo que a fls. 59 a parte exequente não concordou com a proposta de acordo lançada a fls. 38/43; C) a intimação do executado deliberada a fls. 31/33 representou apenas mais uma oportunidade para pagar o que deve antes da expedição do mandado de prisão civil já decretada nos autos a fls. 31/33. Em sendo assim, expeça-se imediato mandado de prisão civil em face do devedor. Int. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), LUIS EDUARDO MIQUELUTTI MORGADO (OAB 361757/SP)