Benedita Bezerra De Sousa x Cassius Clay Resende Boechat e outros
Número do Processo:
0000131-47.2023.5.10.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000131-47.2023.5.10.0007 RECLAMANTE: BENEDITA BEZERRA DE SOUSA RECLAMADO: MIL DROGAS COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, CLINICA MEDICA BOECHAT LTDA, SIMOES BOECHAT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA., DROGARIA SYRA LTDA, GENERICA DO BRASIL COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, ONOFARMA DROGARIAS SIMOES LTDA, RODOFARMA COMERCIAL LTDA, DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT, CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9501c39 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Concluso à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDRA BARBOSA OLIVEIRA, em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando-se que as reclamadas nunca compareceram em Juízo , FACULTO ao (à) reclamante, em prestígio ao princípio da celeridade processual, a apresentação dos cálculos de liquidação do feito, no prazo de 20 dias, preferencialmente no sistema PJE CALC CIDADÃO, disponibilizado no site do TRT/10 Região, com a juntada, nos autos, das planilhas em PDF e arquivo no formato .pjc, devendo este arquivo ser enviado ao e-mail (svt07.brasilia@trt10.jus.br) desta 7ª Vara do Trabalho. No caso de elaboração da conta por outra plataforma, será necessária a juntada dos cálculos em formato (.pdf) com o anexo do resumo da conta no formato (.pjc) gerado pelo sistema PJe-Calc. Intime-se o (a) reclamante, devendo, ainda, ser observado a necessidade de inclusão das custas processuais nos cálculos (2% do valor bruto devido ao reclamante). BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT