Bruno Dos Santos Dias x Bompreco Bahia Supermercados Ltda e outros

Número do Processo: 0000133-36.2025.5.05.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 23ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000133-36.2025.5.05.0023 : BRUNO DOS SANTOS DIAS : BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c20052e proferido nos autos. DESPACHO É incontroverso nos autos que o local onde o autor prestou serviços foi extinto, ao passo que as partes demonstraram dispor de meios de prova para o deslinde do feito, uma vez que o autor juntou laudo pericial emprestado bde3138, assim como a reclamada juntou aos autos o AET (Análise Ergonômica do Trabalho) no ID d0ef4aa. Portanto, demonstrada a inviabilidade da produção de prova técnica, bem como os elementos de prova juntados por ambas as partes, afigura-se inócua a produção de prova técnica no caso. Aguarde-se a audiência de instrução designada. ,  SALVADOR/BA, 24 de abril de 2025. LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRUNO DOS SANTOS DIAS
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000133-36.2025.5.05.0023 : BRUNO DOS SANTOS DIAS : BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c20052e proferido nos autos. DESPACHO É incontroverso nos autos que o local onde o autor prestou serviços foi extinto, ao passo que as partes demonstraram dispor de meios de prova para o deslinde do feito, uma vez que o autor juntou laudo pericial emprestado bde3138, assim como a reclamada juntou aos autos o AET (Análise Ergonômica do Trabalho) no ID d0ef4aa. Portanto, demonstrada a inviabilidade da produção de prova técnica, bem como os elementos de prova juntados por ambas as partes, afigura-se inócua a produção de prova técnica no caso. Aguarde-se a audiência de instrução designada. ,  SALVADOR/BA, 24 de abril de 2025. LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
    - GRUPO BIG BRASIL S.A.
    - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
    - BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou