Bruno Dos Santos Dias x Bompreco Bahia Supermercados Ltda e outros
Número do Processo:
0000133-36.2025.5.05.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
23ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000133-36.2025.5.05.0023 : BRUNO DOS SANTOS DIAS : BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c20052e proferido nos autos. DESPACHO É incontroverso nos autos que o local onde o autor prestou serviços foi extinto, ao passo que as partes demonstraram dispor de meios de prova para o deslinde do feito, uma vez que o autor juntou laudo pericial emprestado bde3138, assim como a reclamada juntou aos autos o AET (Análise Ergonômica do Trabalho) no ID d0ef4aa. Portanto, demonstrada a inviabilidade da produção de prova técnica, bem como os elementos de prova juntados por ambas as partes, afigura-se inócua a produção de prova técnica no caso. Aguarde-se a audiência de instrução designada. , SALVADOR/BA, 24 de abril de 2025. LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO DOS SANTOS DIAS
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000133-36.2025.5.05.0023 : BRUNO DOS SANTOS DIAS : BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c20052e proferido nos autos. DESPACHO É incontroverso nos autos que o local onde o autor prestou serviços foi extinto, ao passo que as partes demonstraram dispor de meios de prova para o deslinde do feito, uma vez que o autor juntou laudo pericial emprestado bde3138, assim como a reclamada juntou aos autos o AET (Análise Ergonômica do Trabalho) no ID d0ef4aa. Portanto, demonstrada a inviabilidade da produção de prova técnica, bem como os elementos de prova juntados por ambas as partes, afigura-se inócua a produção de prova técnica no caso. Aguarde-se a audiência de instrução designada. , SALVADOR/BA, 24 de abril de 2025. LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- GRUPO BIG BRASIL S.A.
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
- BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA