João Batista Travia Neto e outros x Abel Juvenal Cazarotto Baeta e outros
Número do Processo:
0000134-93.2025.8.26.0505
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000134-93.2025.8.26.0505 (processo principal 0001991-59.1997.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Propriedade - João Batista Travia Neto - - Marcelo Batista Travia - - Marcia Batista Travia - - Teresa Batista Travia - Odila Nascimento Travia - - Abel Juvenal Cazarotto Baeta e outros - Vistos. Nos termos do art. 9º do CPC, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desbloqueio de valores constritos através do SISBAJUD pela parte executada, e documentos coligidos aos autos (fls. 363/396). Oportunamente, tornem-me conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000134-93.2025.8.26.0505 (processo principal 0001991-59.1997.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Propriedade - João Batista Travia Neto - - Marcelo Batista Travia - - Marcia Batista Travia - - Teresa Batista Travia - Odila Nascimento Travia - - Abel Juvenal Cazarotto Baeta e outros - Vistos. Fls.363/367: Os executados ODÍLIA DE NASCIMENTO TRAVIA BUENO E OUTROS, requereram o levantamento do arresto eletrônico realizado através do SISBAJUD, sob a alegação de impenhorabilidade, vez que parte dos valores bloqueados seriam originados de verbas remuneratórias e também estariam aplicados em conta poupança. Os pedidos não comportam acolhimento. Com efeito, no presente caso, os executados não se desincumbiram do ônus probatório que lhes competia de demonstrar as alegações em questão, sendo certo que juntou aos autos apenas CNIS em nome de Odilia Nascimento (fls.379/395), e historio de remuneração de Cleide Travia (fls.368/369). Os referidos documentos são insuficientes para se concluir que a quantia bloqueada, efetivamente, se trata de valores de natureza remuneratória, inviabilizando o reconhecimento da impenhorabilidade alegada e o deferimento do pedido de desbloqueio. Nesses casos, é necessário a juntada de extrato bancário, apto a demonstrar efetivamente a origem do saldo bancário objeto da constrição. É certo que os prints de fls.374 e 370/371 não constam, se quer, a titularidade da conta e os dados pertinentes (conta e agência). A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de Título Extrajudicial Cumprimento de sentença. 1. Penhora de numerário na conta bancária do executado Alegação de impenhorabilidade da verba, com base no inciso IV do art. 833 do CPC Admissibilidade da constrição no caso Ausência de demonstração de que o crédito advém de ganhos de trabalho ou serve para a sua subsistência ou de sua família, ou é destinado à poupança. 2. Natureza alimentar não demonstrada Penhorabilidade Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2309172-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara; Data do Julgamento: 11/10/2024; Data de Registro: 11/10/2024). Da mesma forma, para reconhecimento da impenhorabilidade dos valores aplicados em poupança, também seria necessário a comprovação de não desvirtuamento da referida conta bancária, também através de extrato bancário. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos. Intimem-se. - ADV: THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP)