Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento Sa x Construtora E Incorporadora Rendeiro Ltda
Número do Processo:
0000137-08.2024.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000137-08.2024.8.26.0562 (processo principal 1003578-48.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Construtora e Incorporadora Rendeiro Ltda - Vistos. Fls. 213/214: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias diante da informação de que pode haver acordo entre as partes. Ciência à parte executada, inclusive dos canais oficiais informados pela parte exequente (fls. 213) para as devidas negociações. Intime-se. Santos, 01 de julho de 2025. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), CAMILO DE PAIVA ANTUNES JUNIOR (OAB 313263/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000137-08.2024.8.26.0562 (processo principal 1003578-48.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Construtora e Incorporadora Rendeiro Ltda - Vistos. Processo remetido à conclusão após atendimento do Advogado da executada. Foi informado pelo Advogado a existência de decisões conflitantes nos processos nº 0007900-60.2024 e 000137-08.2024. Neste Incidente, às fls.184 o exequente informou que o acordo não foi integralmente cumprindo restando 02 parcelas para quitação. A decisão de fls.185 determinou aguardar o prazo de 60 (sessenta) dias como sendo o que restava para pagamento das 02 parcelas faltantes. Porém, às fls.190/193 o exequente noticiou o descumprimento do acordo. Portanto, não foi concedido prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, pois este era apenas o prazo que faltava para terminar o acordo. Informado o descumprimento, foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias de fls.195, estando pendente o prazo de 10 dias para o exequente recolher as custas de intimação. Intime-se. - ADV: CAMILO DE PAIVA ANTUNES JUNIOR (OAB 313263/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000137-08.2024.8.26.0562 (processo principal 1003578-48.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Construtora e Incorporadora Rendeiro Ltda - Vistos. Fls. 190/194: Diante da informação de descumprimento do acordo homologado, intime-se a parte executada, pessoalmente, a efetuar o pagamento do débito indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para intimação no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Santos, 05 de junho de 2025. - ADV: CAMILO DE PAIVA ANTUNES JUNIOR (OAB 313263/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)