M. S. M. e outros x I. S. De L.
Número do Processo:
0000137-50.2025.8.26.0666
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Artur Nogueira - 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Artur Nogueira - 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Isabela Ferreira da Costa (OAB 410783/SP), Isabelle Viana de Oliveira Maia de Lima (OAB 420944/SP) Processo 0000137-50.2025.8.26.0666 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: P. O. M. , M. S. M. - Vistos. 1. Anote-se a gratuidade judiciária deferida à exequente na fase de conhecimento. 2. CITE-SE e INTIME-SE o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar devidamente atualizado e acrescido das prestações que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO de 01 (um) a 03 (três) meses (art. 528, § 3º e § 7º do C.P.C). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO, a ser cumprido com urgência. ADVIRTA-SE que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, §2º, do NCPC) e que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (§5º). 3. Caso o executado não efetue o pagamento do débito no prazo legal e se houver pedido expresso do credor, fica desde já autorizada a expedição de certidão de inteiro teor, a fim de que seja protestado o pronunciamento judicial (art. 528, §1º, do NCPC), devendo o exequente materializá-la e encaminhá-la ao local competente, ciente de que a providência é feita sob sua exclusiva responsabilidade (art. 104-A, §3º, das NSCGJ). Intime-se.