C. P. D. F. E. L. x S. A. F. Dos S.
Número do Processo:
0000138-36.2025.8.26.0698
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pirangi - Vara Única
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirangi - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000138-36.2025.8.26.0698 (processo principal 1000097-86.2024.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - C.P.F.L. - S.A.F.S. - Vistos. 1. Fica o requerido Silmara Antonia Ferreira dos Santos intimado, na pessoa de seu Procurador, a efetuar o pagamento do débito apontado, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. 2. Intime-se por carta com aviso de recebimento, cujas custas devem ser recolhidas pelo exequente no prazo de 5 (cinco) dias, se: I - o requerido for representado pela Defensoria Pública; II - o requerido não tiver procurador constituído, salvo se revel (item 3); III - decorrido prazo superior a um ano entre o trânsito em julgado e o requerimento do cumprimento de sentença. 3. Se o requerido foi citado por edital na fase de conhecimento, tendo ocorrido revelia, intime-se novamente por edital com prazo de 15 dias (CPC, art. 513, IV). 4. Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as matérias previstas no artigo 525, § 1º, I, do mesmo código. 5. Se o requerido alegar excesso de execução, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar desta impugnação quanto ao excesso de execução. 6. Se o débito não for pago, poderá ser anotado junto ao SCPC, bem como expedida certidão para protesto da sentença (art. 517 do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)